Lei Ordinária nº 5.490, de 21 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5490

2024

21 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 4.789, de 15 de outubro de 2019, que Regulamenta o art. 84, da Lei Orgânica do Município e o art. 169, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, quanto à cessão de servidores a outros órgãos. Mensagem nº 073/2024

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Altera a Lei nº 4.789, de 15 de outubro de 2019, que Regulamenta o art. 84, da Lei Orgânica do Município e o art. 169, da Lei Complementar 17, de 30 de agosto de 1993, quanto à cessão de servidores a outros órgãos.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      A Lei nº 4.789, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 4º.   O prazo para cessão ou permuta do servidor do Município a outros órgãos ou esferas de governo será de até 1 (um) ano, prorrogável ou não, a critério do Município.
        § 1º   Somente serão analisados os pedidos de prorrogação protocolados com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência, sendo restituídos ao órgão de origem sem manifestação os que deixarem de atender esse prazo, devendo o fato ser comunicado pelo órgão de origem ao órgão de destino.
        § 2º   O servidor cedido para o exercício de cargo em comissão nas esferas de governo de que trata esta Lei, poderá permanecer afastado durante o tempo em que perdurar a nomeação para o cargo em comissão.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de novembro de 2024.


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
          Secretário Municipal da Administração

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal de Transparência e Governança

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.