Lei Complementar nº 438, de 10 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Ficam incluídos na Planta Genérica de Valores Imobiliários, aprovada pela Lei Complementar nº 142, de 15 de dezembro de 2008, para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - a partir do exercício de 2025, considerando o disposto no art. 289 da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, os seguintes loteamentos/condomínios:
I –
Loteamento Jardim do Remanso: aprovado pelo Decreto nº 32.596, de 28 de maio de 2024;
II –
The Falls At Iguaçu: aprovado pelo Decreto nº 31.626, de 27 de julho de 2023;
III –
Recanto dos Pinhais: aprovado pelo Decreto nº 31.526, de 26 de junho de 2023;
IV –
Loteamento Vila Catarina: aprovado pelo Decreto nº 32.469, de 22 de abril de 2024;
V –
Loteamento Residencial Vila Bella: aprovado pelo Decreto nº 32.431, de 11 de abril de 2024;
VI –
Jardim das Oliveiras IV: aprovado pelo Decreto nº 31.792, de 14 de setembro de 2023;
VII –
Jardim Helena: aprovado pelo Decreto nº 31.504, de 20 de junho de 2023;
VIII –
Residencial Vista Alegre: aprovado pelo Decreto nº 30.547, de 17 de agosto de 2022;
IX –
Condomínio Horizontal Fechado Infinitus: aprovado pelo Decreto nº 25.940, de 26 de outubro de 2017;
X –
Jardim Maria Julia: aprovado pelo Decreto nº 32.209, de 25 de janeiro de 2024;
XI –
Loteamento Residencial Rossi: aprovado pelo Decreto nº 32.312, de 4 de março de 2024;
XII –
Loteamento Rio Verde: aprovado pelo Decreto nº 32.399, de 28 de março de 2024;
XIII –
Loteamento de Acesso Controlado Ecovillage: aprovado pelo Decreto nº 32.530, de 14 de maio de 2024;
XIV –
Pôr do Sol: aprovado pelo Decreto nº 31.396, de 16 de maio de 2023;
XV –
Jardim Rouxinol: aprovado pelo Decreto nº 31.799, de 15 de setembro de 2023;
XVI –
Jardim Bariloche: aprovado pelo Decreto nº 31.769, de 11 de setembro de 2023; e
XVII –
Residencial Ayrton Senna II: aprovado pelo Decreto nº 30.856, de 16 de novembro de 2022.
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais valores constantes da Planta Genérica aprovada pela Lei Complementar nº 142, de 15 de dezembro de 2008, e suas alterações, para o exercício de 2025, observadas as normas vigentes relativas à atualização monetária.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
Secretário Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.