Lei Ordinária nº 5.501, de 19 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.275, de 03 de agosto de 2023
Art. 1º.
O caput do art. 1º da Lei nº 5.275/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica autorizada a exploração no Município de Foz do Iguaçu do serviço público de loterias, denominado Loteria de Foz do Iguaçu - LOTOESTE, sob quaisquer das modalidades lotéricas previstas na legislação federal vigente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
Secretário Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.