Lei Ordinária nº 5.506, de 20 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 2.643, de 3 de setembro de 2002, a "ONG Esportiva Alvorada".
Art. 2º.
A entidade referida no art. 1º. deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único
O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º.
Será objeto de Lei a revogação dos efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I –
deixar de cumprir a exigência do art. 2º. desta Lei;
II –
substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III –
alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV –
eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
Secretário Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal de Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.