Lei Ordinária nº 5.516, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5516

2024

20 de Dezembro de 2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 85.169,97 (oitenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) ao Orçamento da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 076/2024

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 85.169,97 (oitenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) ao Orçamento da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, no valor de R$ 85.169,97 (oitenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), para reforço de dotações orçamentárias detalhadas no Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º., na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, conforme Anexo II desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2024.

             


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
            Secretário Municipal da Administração

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal de Transparência e Governança

            Salete Aparecida de Oliveira Horst
            Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

            Joaquim Rodrigues da Costa
            Diretor Presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu

              Anexo I

              SUPLEMENTAÇÃO

                ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
                Órgão31FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇUValor
                Unidade01FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU 
                Funcional Programática13.392.0310.2179Promoção e Difusão Cultural 
                Natureza da Despesa3.3.50.41Contribuições 
                Fonte de Recursos1.001Recursos do Tesouro (descentralizados) - Exercício Corrente ...85.169,97
                Justificativa: Emendas Obrigatórias 215/2023 e 286/2023 em seus descritivos do projeto/atividade consta solicitação de sua execução como contribuição e foi destinado erroneamente o ingresso ao orçamento da Fundação Cultural, assim sendo necessária sua execução de forma direcionada por termo de fomento não execução direta da entidade.
                TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 85.169,97
                  Anexo II

                  ANULAÇÃO

                    ANEXO II - ANULAÇÃO
                    Órgão31FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇUValor
                    Unidade01FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU 
                    Funcional Programática13.392.0310.2179Promoção e Difusão Cultural 
                    Natureza da Despesa3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
                    Fonte de Recursos1.001Recursos do Tesouro (descentralizados) - Exercício Corrente ...85.169,97
                    Justificativa: Emendas Obrigatórias 215/2023 e 286/2023 em seus descritivos do projeto/atividade consta solicitação de sua execução como contribuição e foi destinado erroneamente o ingresso ao orçamento da Fundação Cultural, assim sendo necessária sua execução de forma direcionada por termo de fomento não execução direta da entidade.
                    TOTAL DA ANULAÇÃO 85.169,97

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.