Lei Ordinária nº 5.520, de 27 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5520

2024

27 de Dezembro de 2024

Lei Orçamentária Anual – Estima a receita e fixa a despesa do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025. Mensagem nº 071/2024

a A
Lei Orçamentária Anual - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita, no montante de R$ 2.233.267.828,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e três milhões, duzentos e sessenta e sete mil e oitocentos e vinte e oito reais), e fixa a despesa, no montante de R$ 2.260.078.888,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta milhões, setenta e oito mil e oitocentos e oitenta e oito reais), para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
        I – 
        o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Órgãos, Fundação, Autarquias e Fundos da Administração Direta e Indireta;
          II – 
          o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, gerido pela FOZ PREVIDÊNCIA.
            § 1º 
            A consolidação do Orçamento Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social observará o seguinte desdobramento:
                R$
              ORÇAMENTORECEITADESPESASUPERÁVIT / DÉFICIT
              Fiscal1.882.455.440,001.861.087.072,0021.368.368,00
              RPPS350.812.388,00398.991.816,00- 48.179.428,00
              TOTAL2.233.267.828,002.260.078.888,00- 26.811.060,00
                § 2º 

                O superávit apurado no Orçamento Fiscal mencionado no § 1º deste artigo, será utilizado para a cobertura de parte do déficit do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, realizado por meio de insuficiência financeira das folhas de benefícios do Fundo Financeiro.

                  Art. 2º. 

                  A receita estimada nos montantes previstos no art. 1º. desta Lei será realizada na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

                    R$
                    1. ORÇAMENTO FISCAL
                    RECEITAS CORRENTES1.845.237.740,00
                    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria666.316.900,00
                    Contribuições42.447.100,00
                    Receita Patrimonial220.845.400,00
                    Receita de Serviços367.700,00
                    Transferências Correntes880.034.940,00
                    Outras Receitas Correntes35.225.700,00
                    RECEITAS DE CAPITAL37.217.700,00
                    Operações de Crédito23.000.000,00
                    Alienação de Bens14.189.400,00
                    Amortização de Empréstimos28.300,00
                    TOTAL ORÇAMENTO FISCAL1.882.455.440,00
                      2. ORÇAMENTO RPPS
                      RECEITAS CORRENTES350.812.388,00
                      Contribuições Segurados e Patronal215.633.288,00
                      Receita Patrimonial55.000.000,00
                      Outras Receitas Correntes8.047.400,00
                      Aporte para Cobertura Déficit Atuarial72.131.700,00
                      RECEITA EXERCÍCIOS ANTERIORES0,00
                      TOTAL ORÇAMENTO RPPS350.812.388,00
                        
                      3. TOTAL ORÇAMENTO FISCAL E DO RPPS2.233.267.828,00
                        Art. 3º. 

                        O total das despesas fixadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.260.078.888,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta milhões, setenta e oito mil e oitocentos e oitenta e oito reais), distribuídos entre os órgãos municipais, no seguinte desdobramento:

                            R$
                          DESCRIÇÃOFISCALRPPSTOTAL
                          DESPESAS CORRENTES1.741.694.997,00350.180.000,002.091.874.997,00
                          Pessoal e Encargos Sociais929.313.303,00340.281.000,001.269.594.303,00
                          Juros e Encargos da Dívida20.409.794,000,0020.409.794,00
                          Outras Despesas Correntes791.971.900,009.899.000,00801.870.900,00
                              
                          DESPESAS DE CAPITAL118.892.075,003.050.000,00121.942.075,00
                          Investimentos85.688.075,003.050.000,0088.738.075,00
                          Inversões Financeiras7.202.000,000,007.202.000,00
                          Amortização da Dívida26.002.000,000,0026.002.000,00
                              
                          RESERVA DE CONTINGÊNCIA500.000,0045.761.816,0046.261.816,00
                              
                          TOTAL1.861.087.072,00398.991.816,002.260.078.888,00
                            Art. 4º. 
                            A despesa fixada nos montantes previstos no art. 3º. desta Lei será realizada na forma da legislação em vigor, com a seguinte distribuição:
                                R$
                              PODER LEGISLATIVO 
                              01Câmara Municipal57.437.000,00
                              PODER EXECUTIVO
                              02Gabinete do Prefeito4.018.000,00
                              03Procuradoria Geral do Município92.779.110,00
                              04Secretaria Municipal da Administração174.204.351,00
                              05Controladoria Geral do Município2.293.000,00
                              06Secretaria Municipal de Segurança Pública64.583.000,00
                              07Secretaria Municipal da Fazenda98.722.505,60
                              08Secretaria Municipal de Assistência Social53.621.179,94
                              09Secretaria Municipal de Esporte e Lazer20.942.513,37
                              10Secretaria Municipal da Saúde436.231.585,65
                                11Secretaria Municipal do Trabalho, Juventude e Capacitação1.780.000,00
                                12Secretaria Municipal da Educação459.985.790,75
                                13Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos17.010.000,00
                                14Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação11.240.000,00
                                15Secretaria Municipal de Obras77.946.170,00
                                16Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos7.897.000,00
                                18Secretaria Municipal de Meio Ambiente57.926.490,00
                                19Secretaria Municipal da Transparência e Governança5.831.800,00
                                20Secretaria Mun. de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário10.779.406,69
                                21Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade895.000,00
                                31FUNDAÇÃO CULTURAL16.915.152,00
                                32FOZTRANS93.470.913,00
                                33FOZHABITA12.977.104,00
                                34AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS81.600.000,00
                                TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL1.861.087.072,00
                                RPPS
                                40Foz Previdência Administração9.200.000,00
                                41Foz Previdência Fundo Financeiro86.530.000,00
                                42Foz Previdência Fundo Previdenciário303.261.816,00
                                TOTAL DO ORÇAMENTO DO RPPS398.991.816,00
                                   
                                TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL E DO RPPS2.260.078.888,00
                                  Art. 5º. 
                                  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares aos Orçamentos da Administração Direta, Indireta, Fundações, Fundos e Autarquias por ato próprio, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no orçamento programa para o exercício financeiro de 2025, na forma dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                    § 1º 
                                    Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, com indicação de recursos da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, até o limite de 8% (oito por cento), do total da despesa fixada no orçamento-programa do órgão, para o exercício financeiro de 2025, na forma dos arts. 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                      § 2º 
                                      Não serão considerados no limite estabelecido no caput deste artigo quando o crédito se destinar:
                                        I – 
                                        ao remanejamento de dotações orçamentárias através de Decreto do Poder Executivo, de uma Fonte de Recurso previstas na LOA, para a outra, no mesmo Elemento de Despesa orçado no projeto, na atividade ou na operação especial;
                                          II – 
                                          a abertura de novas Fontes de Receita em natureza de despesa consignada na previsão inicial, através de Decreto do Poder Executivo, originárias do excesso de arrecadação na fonte, de superávit na fonte, de receitas resultantes de convênios firmados com a União, com Estados ou outros Municípios, tendo como limite o valor de repasse do ente conveniado, com vistas ao atendimento das exigências impostas pela legislação e pelos regulamentos vigentes;
                                            III – 
                                            a atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito autorizadas por lei, convênios, auxílios e contribuições transferidas da União, do Estado e de suas entidades;
                                              IV – 
                                              a atender despesas consignadas com recursos de fontes livres ou de fontes vinculadas no exercício corrente, provenientes do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, dos § 1º e § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                V – 
                                                aos remanejamentos de dotações orçamentárias, dentro do mesmo órgão ou de uma unidade orçamentária, tanto no orçamento da Administração Direta quanto da Administração Indireta, quando o Grupo de Natureza de Despesa estiver classificado como Pessoal e Encargos Sociais, devidamente desdobrados em seus respectivos Elementos de Despesa, através de Decreto do Poder Executivo; e
                                                  VI – 
                                                  a incorporar o superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2024.
                                                    § 3º 
                                                    No ato da abertura dos créditos suplementares de que trata o caput e os incisos I a VI do § 2º deste artigo, será discriminado o dispositivo em que o mesmo está baseado.
                                                      Art. 6º. 
                                                      Fica o Município de Foz do Iguaçu autorizado a firmar Acordos, Convênios e Contratos com a União, com os Estados, e com outros Municípios e suas entidades, através de auxílios e repasses e com instituições privadas sem fins lucrativos, tais como Associações, Sindicatos, Ligas, Organizações Sociais Civis de Interesse Público e outras entidades congêneres, na forma de contribuição e subvenção, Contrato de Gestão, Termo de Parceria, Termo de Fomento e Termo de Colaboração, para que prestem serviços, executem obras ou projetos de interesse do Município.
                                                        Art. 7º. 
                                                        Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de Órgãos e/ou Unidades decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei.
                                                          Art. 8º. 
                                                          O pagamento das requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal, em que forem requeridos órgãos da Administração Indireta, será realizado à conta de suas dotações orçamentárias e disponibilidades financeiras próprias.
                                                            Art. 9º. 
                                                            Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

                                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2024.

                                                              Francisco Lacerda Brasileiro
                                                              Prefeito Municipal

                                                              Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
                                                              Secretário Municipal da Administração

                                                              Nilton Aparecido Bobato
                                                              Secretário Municipal da Transparência e Governança

                                                              Salete Aparecida de Oliveira Horst
                                                              Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

                                                               

                                                              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.