Lei Complementar nº 134, de 11 de junho de 2008
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 83 da Lei Complementar nº 07/91, que Dispõe sobre a utilização dos Logradouros Públicos no Município de Foz do Iguaçu, o Bem-Estar, a Ordem, os Costumes e a Segurança Pública, estabelece normas de Proteção e Conservação do Meio Ambiente, observadas as normas Federais e Estaduais - Código de Posturas-, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83.
Ficam proibidas a apresentação, manutenção e a utilização, sob qualquer forma, em circos ou espetáculos, de animais selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.