Lei Ordinária nº 5.532, de 17 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5532

2025

17 de Março de 2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais) ao Orçamento Geral do Município.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais) ao Orçamento Geral do Município.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações, na forma especificada no Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º., na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, conforme Anexo II desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de março de 2025.

            Joaquim Silva e Luna
            Prefeito Municipal

            Larissa Ferreira
            Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

            Eduardo Castanheira Garrido Alves
            Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

            Reginaldo Adriano da Silva
            Diretor Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV

              Anexo I
              CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
              Órgão07SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOVALOR
              Unidade06ENCARGOS 
              Funcional Programática28.843.0030.3003Amortização e Pagamento de Juros da Dívida Fundada 
              Natureza da Despesa4.6.91.71Principal da Dívida Contratual Resgatado 
              Fonte de Recursos1.000Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente18.500.000,00
              Justificativa: Adequação orçamentária para parcelamento do Decênio junto ao FOZPREV.
              TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO18.500.000,00
                Anexo II
                ANULAÇÃO
                Órgão04SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOSVALOR
                Unidade01GABINETE DO SECRETÁRIO 
                Funcional Programática04.122.0030.2010Manutenção e Gestão das Atividades e Serviços de Apoio Administrativo 
                Natureza da Despesa3.1.90.11Vencimentos e Salários 
                Fonte de Recursos1.000Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente500.000,00
                Órgão07SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
                Unidade01GABINETE DO SECRETÁRIO 
                Funcional Programática04.123.0030.2040Manutenção e Gestão das Atividades e Serviços de Apoio Administrativo 
                Natureza da Despesa3.1.90.11Vencimentos e Salários 
                Fonte de Recursos1.000Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente287.000,00
                Órgão41FOZ PREVIDÊNCIA - FUNDO FINANCEIRO 
                Unidade01FOZ PREVIDÊNCIA - FUNDO FINANCEIRO 
                Funcional Programática09.272.0750.2196Pagamento de Aposentadorias e Pensões do Fundo Financeiro 
                Natureza da Despesa3.1.90.01Outros Proventos - Pessoal Civil 
                Fonte de Recursos1.1046Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo Em Repartição (Plano Financeiro) ....17.713.000,00
                Justificativa: Adequação orçamentária para parcelamento do Decênio junto ao FOZPREV. 
                TOTAL DA ANULAÇÃO18.500.000,00

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.