Resolução nº 33, de 14 de junho de 2006
Art. 1º.
Ficam alterados dispositivos da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005, que "Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu", que passam a vigorar com a seguinte redação:
XI
–
acompanhamento dos trabalhos de apuração junto à Mesa, por Comissão Apuradora composta pelo Secretário da Mesa e por um Vereador de cada chapa concorrente, indicado à Presidência com a antecedência de quinze minutos do início do processo eletivo. (NR)
XXXV
–
encaminhar a Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado, até o último dia do mês de março do exercício seguinte". (AC)
Art. 36.
"Na constituição das Comissões, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos com assento na Casa." (NR)
§ 2º
Havendo consenso na indicação dos membros que comporão as Comissões, as mesmas serão constituídas por aclamação, mediante leitura da chapa única e consignação em Ata." (AC)
§ 4º
O mesmo Vereador não pode ser eleito para participar de mais de quatro Comissões, na condição de titular." (NR)
Art. 53.
"Os membros da Comissão Mista, constituída da forma do disposto no art. 43, deverão no prazo de quarenta e oito horas eleger seu Presidente e Vice-Presidente." (NR)
Parágrafo único
Parágrafo único suprimido
§ 8º
Aos suplentes empossados caberão os mesmos direitos e deveres do titular, exceto concorrer aos cargos da Mesa Diretora."(NR)
§ 2º
As matérias objeto de convocação extraordinária da Câmara poderão ser encaminhadas para parecer em conjunto das Comissões competentes, presididas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação." (NR)
Parágrafo único
O voto será secreto, não se admitindo outro processo:
IV
–
nas deliberações sobre as contas do Prefeito;
Art. 218.
"As decisões da Câmara sobre as Prestações de Contas do Executivo Municipal deverão ser publicadas no Órgão Oficial do Município." (NR)
TÍTULO IX
"DA TOMADA DE CONTAS DO PREFEITO"
"DA TOMADA DE CONTAS DO PREFEITO"
Art. 2º.
A Mesa da Câmara publicará, mediante impresso encadernado, a íntegra do Regimento Interno - Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005, incorporando, em seu texto, as alterações, acréscimos e supressões decorrentes das Resoluções que alteraram seu texto original.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.