Resolução nº 39, de 14 de setembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 108, de 15 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica alterada a redação do § 5º do art. 111 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
Na primeira sessão legislativa de cada mês, antes do início dos trabalhos, o Presidente determinará a execução instrumental do Hino Nacional Brasileiro e, logo após, a leitura de um texto de reflexão previamente escolhido." (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.