Resolução nº 49, de 11 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

49

2008

11 de Julho de 2008

Dá nova redação ao caput do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

a A
Dá nova redação ao caput do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 106 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal - passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 106.   "As Sessões Ordinárias, em número de cinco por mês, serão realizadas as terças e quintas-feiras, a partir da data de instalação da sessão legislativa prevista no art. 99, com início às nove horas e trinta minutos."
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 48, de 7 de maio de 2008.

             

            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 11 de julho de 2008.

            Ver. Carlos Juliano Budel
            Presidente

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.