Lei Ordinária nº 3.760, de 28 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3760

2010

28 de Outubro de 2010

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº 3.729, DE 26 DE JULHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA -, PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº 3.729, DE 26 DE JULHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA -, PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à alteração do Anexo I, da Lei nº 3.729, de 26 de julho de 2010, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA -, para o exercício de 2011 e dá outras providências.
        Parágrafo único  
        As ações constantes do Anexo I, desta Lei alocadas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, passam a integrar o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Obras, assim como às previstas para o Departamento de Recursos Humanos passam à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2010.


            Paulo Mac Donald Ghisi
            Prefeito Municipal

            Reginaldo Adriano da Silva
            Secretário Municipal da Fazenda

             

             


            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.