Resolução nº 71, de 06 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica alterada a redação do caput do art. 39 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39.
"As Comissões serão constituídas na última Sessão Ordinária da sessão legislativa, pelo prazo de um ano, permitida a recondução de seus membros, considerando-se empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.