Resolução nº 72, de 15 de março de 2011
Art. 1º.
O inciso III do art. 85 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005, alterado pela Resolução nº 58, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.
III
–
que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo em caso de licença ou de missão oficial;
Art. 2º.
Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 58, de 10 de dezembro de 2009.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.