Decreto Executivo nº 22.206, de 04 de junho de 2013
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 3.645, de 10 de dezembro de 2009
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei nº 3.645, de 10 de dezembro de 2009, com o disposto na Portaria nº 33, de 16 de dezembro de 2009, do Ministério da Cultura, e em atendimento ao Ofício nº 15/2013, do Conselho Municipal de Políticas Culturais, de 20 de maio de 2013, DECRETA:
Art. 1º.
Ficam nomeados os membros integrantes da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura, conforme a seguir especificado:
I –
José Alexandre de Oliveira Freire - Diretor-Presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu;
II –
Kelly Simone Almeida Viana - Assistente Cultural Sênior da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu;
III –
Nelson Pereira de Lima - Secretário do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC - de Foz do Iguaçu;
IV –
Rosli Souza da Rocha - Diretora Cultural da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu;
V –
Paulo Sérgio Bogler - representante da Associação Guatá - Cultura em Movimento;
VI –
Ramon Fernandes - representante da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila;
VII –
Evelyn Fernanda Magueta, representante da Escola de Atores a Vida é Sonho;
VIII –
Joaquim Rodrigues da Costa, representante da Companhia de Teatro Amadeus;
IX –
Elaine Rodinski Mota Mello, representante da Secretaria Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu;
X –
Rosangela Souza da Rocha, representante do Grupo Teatral Foz - Casa do Teatro;
XI –
Fátima Aparecida Gimenez de Oliveira, representante do Núcleo Regional de Educação de Foz do Iguaçu; e
XII –
Jane Glauce Silva Nedel, representante da Associação Cultural dos Artistas Plásticos de Foz do Iguaçu.
Art. 2º.
A Comissão Organizadora será presidida pelo Diretor-Presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu;
Art. 3º.
Fica o Presidente da Comissão Organizadora autorizado a aprovar e publicar o Regulamento da II Conferência Municipal da Cultura.
Art. 4º.
Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.