Lei Ordinária nº 4.634, de 23 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4634

2018

23 de Julho de 2018

Altera dispositivo da Lei no 3.144, de 14 de dezembro de 2005, que “Padroniza as calçadas no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências". Mensagem nº 029/2018

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Altera dispositivo da Lei nº 3.144, de 14 de dezembro de 2005, que "Padroniza as calçadas no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências."
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 80, da Lei nº 3.144, de 14 de dezembro de 2005, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
        Art. 80.   O infrator ou seu procurador terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da autuação, para, querendo apresentar defesa, deverá fazê-la em requerimento a ser protocolizado no Protocolo Geral do Município.
        Parágrafo único   Na apuração das infrações a esta Lei e aplicação das respectivas penalidades, bem como a todo e qualquer processo ou procedimento administrativo dela originários, será aplicado, subsidiariamente, o rito processual constante do art. 208 e seguintes, da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de julho de 2018.
           
           

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Ney Patrício da Costa
          Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

          Elsídio Emílio Cavalcante
          Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos
           
           
           
           


          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.