Lei Ordinária nº 5.539, de 16 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5539

2025

16 de Abril de 2025

Dispõe sobre a autorização para o pagamento de taxas federativas às Federações, Confederações e Municípios demandantes dos Jogos Oficiais do governo do Estado do Paraná e demais competições esportivas e campeonatos. Mensagem nº 010/2025

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Dispõe sobre a autorização para o pagamento de taxas federativas às Federações, Confederações e Municípios demandantes dos Jogos Oficiais do governo do Estado do Paraná e demais competições esportivas e campeonatos.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Foz do Iguaçu autorizado a efetuar o pagamento de despesas decorrentes da participação em modalidades esportivas às Federações, Confederações e Municípios demandantes dos Jogos Oficiais do Governo do Estado do Paraná e demais competições esportivas e campeonatos.
        Parágrafo único  
        O disposto no caput deste artigo refere-se a taxas federativas destinadas às inscrições, transferências de atletas, filiação, registros de atletas, anuidades, taxas de arbitragem e demais despesas que viabilizam a participação dos atletas de Foz do Iguaçu em competições esportivas.
          Art. 2º. 
          Para fins de cumprimento desta Lei, limita-se o valor anual a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), cabendo a gestão e o controle à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade, podendo fazer uso de recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias destinadas ao desenvolvimento do esporte no Município, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de abril de 2025.

                Joaquim Silva e Luna
                Prefeito Municipal

                Larissa Ferreira
                Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.