Lei Ordinária nº 5.539, de 16 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Município de Foz do Iguaçu autorizado a efetuar o pagamento de despesas
decorrentes da participação em modalidades esportivas às Federações, Confederações e Municípios
demandantes dos Jogos Oficiais do Governo do Estado do Paraná e demais competições esportivas
e campeonatos.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo refere-se a taxas federativas destinadas
às inscrições, transferências de atletas, filiação, registros de atletas, anuidades, taxas de arbitragem e
demais despesas que viabilizam a participação dos atletas de Foz do Iguaçu em competições
esportivas.
Art. 2º.
Para fins de cumprimento desta Lei, limita-se o valor anual a R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), cabendo a gestão e o controle à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer,
Juventude e Melhor Idade, podendo fazer uso de recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelas dotações
orçamentárias destinadas ao desenvolvimento do esporte no Município, conforme estabelecido na
Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.