Resolução nº 118, de 15 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica alterada a redação do § 2º, do art. 70, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, com Redação dada pela RESOLUÇÃO nº 94, de 14 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Na composição das Comissões previstas nos incisos I, II e III, assegurar-se-á tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos com assento na Casa, garantida a participação do autor da proposição, que deu origem à criação da Comissão.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.