Lei Ordinária nº 2.885, de 15 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2885

2004

15 de Março de 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ITAI - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 5.254, de 10 de maio de 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ITAI - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 2.643, de 03 de setembro de 2002, alterada pela Lei nº 2.675, de 22 de outubro de 2002, o ITAI - Instituto de Tecnologia em Automação e Informática, com sede nesta cidade, na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1.300 - Pólo Universitário.
        Art. 2º. 
        A Entidade referida no artigo anterior deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
          Parágrafo único  
          O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
            Art. 3º. 
            Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedida à entidade quando:
              I – 
              deixar de cumprir a exigência do artigo 2º desta Lei;
                II – 
                substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
                  III – 
                  alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de março de 2004.

                         


                        Celso Sâmis da Silva
                        Prefeito Municipal

                         

                         

                         

                         

                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.