Lei Ordinária nº 2.885, de 15 de março de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.254, de 10 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 2.643, de 03 de setembro de 2002, alterada pela Lei nº 2.675, de 22 de outubro de 2002, o ITAI - Instituto de Tecnologia em Automação e Informática, com sede nesta cidade, na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1.300 - Pólo Universitário.
Art. 2º.
A Entidade referida no artigo anterior deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único
O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º.
Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedida à entidade quando:
I –
deixar de cumprir a exigência do artigo 2º desta Lei;
II –
substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III –
alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.