Lei Ordinária nº 5.540, de 16 de abril de 2025
Art. 1º.
A Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
XLV
–
1 (um) representante do Sindicato de Contadores e Técnicos em Contabilidade de Foz do Iguaçu - SINCOFOZ;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2025.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos | |
Jin Bruno da Rosa Petrycoski Secretário Municipal de Turismo |
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.