Resolução nº 196, de 14 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

196

2024

14 de Novembro de 2024

Altera dispositivos da Resolução nº 37, de 11 de julho de 2007, que “Dispõe sobre a regulamentação dos institutos da Progressão e Promoção dos Servidores da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.”

a A
Altera dispositivos da Resolução nº 37, de 11 de julho de 2007, que "Dispõe sobre a regulamentação dos institutos da Progressão e Promoção dos Servidores da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu."
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução
      Art. 1º. 
      A Resolução nº 37, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, a que se refere art. 139 da Lei Complementar nº 414, de 20 de dezembro de 2023, reunir-se-á mensalmente, na forma presencial ou remota, com vistas a:
        Parágrafo único   A elaboração, tramitação e divulgação dos documentos de que tratam este artigo serão feitas preferencialmente através de plataforma eletrônica, ressalvados os casos em que não for possível realizar o trâmite eletronicamente." (NR)
        Art. 4º.   "Ficarão impedidos temporariamente de participar da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional os membros que estejam concorrendo à progressão ou promoção, os quais deverão ser substituídos conforme os casos abaixo:
        I  –  no caso dos membros eleitos, serão substituídos automaticamente pelos suplentes, se houver;
        II  –  no caso do representante da Diretoria de Administração, o fato será comunicado ao Presidente da Câmara, que indicará substituto para o período em que perdurar o impedimento." (NR)
        Art. 5º.   "O resultado dos trabalhos da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional será publicado em Edital, a partir da data de sua conclusão, cuja divulgação será realizada, preferencialmente, através de plataforma eletrônica." (NR)
        § 1º   Serão computados como de efetivo exercício as férias, as faltas justificadas e os demais períodos de afastamento assim previstos na Lei Complementar nº 414/2023.
        § 2º   A pena de suspensão cancela a contagem do interstício previsto no artigo 128 da Lei Complementar nº 414/2023, iniciando-se nova contagem no dia subsequente ao término da penalidade." (NR)
        Art. 15.   "O preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho Funcional será realizado, em consenso, pela chefia imediata e um servidor efetivo estável, preferencialmente o mais antigo do setor, indicado pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu." (NR)
        Art. 18.   "De acordo com art. 127 da Lei Complementar nº 414/2023, progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento." (NR)
        IV  –  ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média de suas duas últimas avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional a que se refere o art. 139 da Lei Complementar nº 414/2023 e de acordo com as normas previstas neste Regulamento;
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 14 de novembro de 2024.

          Vereador João Morales
          Presidente

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.