Decreto Executivo nº 31.272, de 03 de abril de 2023
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 5.232, de 03 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o Lote no (10.2.19.24) 0231 (Parte da Rua Centenário), Parque Residencial Morumbi II, nesta Cidade, Município e Comarca, Matrícula nº 54.299, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas:
Lote nº (10.2.19.24) 0231 - Superfície de 1.196,46m² (mil cento e noventa e seis metros e quarenta e seis decímetros quadrados).
Registro: Matrícula nº 54.299, do 2º Ofício.
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu.
| LIMITES | RUMOS | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
| NORTE | NE 76º02`03"SW | 11,85m | Rua Centenário |
| SUL | E 00º00`00" W | 11,50m | Rua José Telles da Conceição |
| LESTE | S 00º00`00" N | 105,47m | Quadra nº 13 (10.2.19) |
| OESTE | S 00º00`00" N | 102,61m | Quadra nº 12 (10.2.19) |
Parágrafo único
A desafetação de que trata este artigo visa a regularização da área do campo de futebol para posterior unificação aos lotes adjacentes.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.