Lei Complementar nº 120, de 16 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

120

2007

16 de Abril de 2007

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 19 DE ABRIL DE 2006 QUE "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, CRIA O FOZ PREVIDÊNCIA, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 DE AGOSTO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 19 DE ABRIL DE 2006 QUE "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, CRIA O FOZ PREVIDÊNCIA, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 DE AGOSTO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os arts. 27 e 89, da Lei Complementar nº 107/06, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 27.   "Os benefícios de aposentadoria e pensão, concedidos nos termos do Capítulo II, deste Título e do art. 21 desta Lei Complementar, serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
        § 1º   (Revogado)
        Art. 89.   "O FOZ PREVIDÊNCIA poderá celebrar contratos e convênios, bem como filiar-se a organizações de classe e organismos nacionais e internacionais, a fim de realizar seus objetivos institucionais, exceto para pagamento de benefícios.
        Parágrafo único   Enquanto o FOZ PREVIDÊNCIA não possuir condições próprias de efetuar contratações ou firmar instrumentos e convênios com terceiros, o Poder Executivo deverá submeter à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu para a devida aprovação, todo e qualquer instrumento que implique movimentação de recursos relativos ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2007.

          Paulo Mac Donald Ghisi
          Prefeito Municipal

          Adevilson Oliveira Gonçalves
          Secretário Municipal da Administração

          Rejani Cristina Kruczewski
          Diretora-Superintendente do FOZ PREVIDÊNCIA

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.