Lei Complementar nº 120, de 16 de abril de 2007
Altera o(a)
Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 19 DE ABRIL DE 2006 QUE "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, CRIA O FOZ PREVIDÊNCIA, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 DE AGOSTO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º.
Os arts. 27 e 89, da Lei Complementar nº 107/06, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27.
"Os benefícios de aposentadoria e pensão, concedidos nos termos do Capítulo II, deste Título e do art. 21 desta Lei Complementar, serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
§ 1º
(Revogado)
Art. 89.
"O FOZ PREVIDÊNCIA poderá celebrar contratos e convênios, bem como filiar-se a organizações de classe e organismos nacionais e internacionais, a fim de realizar seus objetivos institucionais, exceto para pagamento de benefícios.
Parágrafo único
Enquanto o FOZ PREVIDÊNCIA não possuir condições próprias de efetuar contratações ou firmar instrumentos e convênios com terceiros, o Poder Executivo deverá submeter à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu para a devida aprovação, todo e qualquer instrumento que implique movimentação de recursos relativos ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2007.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da Administração
Rejani Cristina Kruczewski
Diretora-Superintendente do FOZ PREVIDÊNCIA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.