Decreto Executivo nº 17.766, de 18 de julho de 2007
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006
REGULAMENTA O § 1º, DO ART. 45, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 19 DE ABRIL DE 2006, ESTABELECENDO O PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA CUSTEIO DE SERVIÇO PASSADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SEUS SERVIDORES, PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 45 e inciso III, do art. 73 da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, e visando a adequar-se ao disposto no inciso I, do parágrafo primeiro do art. 20 da Orientação Normativa nº 01, de 23 de janeiro de 2007, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, DECRETA:
Art. 1º.
Para o custeio dos benefícios e pensões do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais de Foz do Iguaçu, pertencentes ao Grupo Previdenciário, como contrapartida do Poder Legislativo e Executivo, de suas autarquias e fundações, fica instituída para o exercício de 2007, na forma do cálculo atuarial aprovado com a Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, a alíquota de contribuição adicional suplementar para custeio de serviço passado de 1,5% (um e meio por cento), incidentes sobre a totalidade da base de contribuição dos servidores.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2007.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal da Fazenda
Rejani Cristina Kruczewski
Diretora-Superintendente da Foz Previdência
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.