Decreto Executivo nº 18.210, de 08 de abril de 2008
Norma correlata
Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, do art. 86, e inciso I, do § 1º do art. 75, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006 e visando a adequar-se ao disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 77, de 11 de março de 2008, DECRETA:
Art. 1º.
Os benefícios de aposentadoria e pensão, concedidos nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, ficam reajustados em 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento), a partir de 1º de março de 2008.
Parágrafo único
O reajustamento do valor dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real tem como base a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, medido no período de 1º de abril de 2007 a 29 de fevereiro de 2008.
Art. 2º.
A partir de 1º de março de 2008, devido à elevação do salário mínimo para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais):
I –
não terão valor inferior a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), os benefícios de pensão por morte;
II –
não terão valor inferior a R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais), os proventos e benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença e licença maternidade; e
III –
o limite para fins de salário-família e o auxílio-reclusão, será de R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos).
Art. 3º.
Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste que trata o art. 1º.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.