Decreto Executivo nº 18.210, de 08 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

18210

2008

8 de Abril de 2008

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PAGOS PELA FOZ PREVIDÊNCIA, QUE NÃO POSSUEM PARIDADE COM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS.

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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PAGOS PELA FOZ PREVIDÊNCIA, QUE NÃO POSSUEM PARIDADE COM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS.
    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, do art. 86, e inciso I, do § 1º do art. 75, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006 e visando a adequar-se ao disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 77, de 11 de março de 2008, DECRETA:
      Art. 1º. 
      Os benefícios de aposentadoria e pensão, concedidos nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, ficam reajustados em 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento), a partir de 1º de março de 2008.
        Parágrafo único  
        O reajustamento do valor dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real tem como base a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, medido no período de 1º de abril de 2007 a 29 de fevereiro de 2008.
          Art. 2º. 
          A partir de 1º de março de 2008, devido à elevação do salário mínimo para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais):
            I – 
            não terão valor inferior a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), os benefícios de pensão por morte;
              II – 
              não terão valor inferior a R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais), os proventos e benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença e licença maternidade; e
                III – 
                o limite para fins de salário-família e o auxílio-reclusão, será de R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos).
                  Art. 3º. 
                  Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste que trata o art. 1º.
                    Art. 4º. 
                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 8 de abril de 2008.

                      Paulo Mac Donald Ghisi
                      Prefeito Municipal

                      Rejani Cristina Kruczewski
                      Diretora-Superintendente da Foz Previdência

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.