Decreto Executivo nº 29.981, de 19 de fevereiro de 2021
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 4.638, de 23 de julho de 2018
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 62, pela alínea "e", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto na Lei nº 4.638, de 23 de julho de 2018 e alterações, Memorandos Internos nos Memorandos Internos nos 41, de 15 de fevereiro de 2021, da Secretaria Municipal de Turismo; 122, de 16 de fevereiro de 2021, da Secretaria Municipal de Assistência Social; 5/2021, de 17 de fevereiro de 2021, da Secretaria Municipal da Transparência e Governança, DECRETA:
Art. 1º.
Ficam regulamentadas as supervisões e divisões, unidades de terceiro nível hierárquico, subordinadas às Diretorias, integrantes da estrutura administrativa da administração superior centralizada, mantidas, criadas ou alteradas, na forma do disposto no anexo, parte integrante deste Decreto, com suas respectivas siglas, bem como das outras unidades da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.
Art. 2º.
Ficam convalidados todos os atos relativos à estrutura administrativa, unidades de terceiro nível hierárquico subordinadas às Diretorias, instituída pelo Decreto nº 22.166, de 14 de maio de 2013 e suas alterações.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decreto nº 22.166/2013; Decreto nº 25.773/2017; Decreto nº 25.820/2017; Decreto nº 26.144/2018; Decreto nº 26.315/2018; Decreto nº 26.416/2018; Decreto nº 26.605/2018; Decreto nº 26.717/2018; Decreto nº 27.309/2019; Decreto nº 27.330/2019; Decreto nº 27.520/2019; Decreto nº 27.581/2019; Decreto nº 27.702/2019; Decreto nº 27.712/2019; Decreto nº 27.714/2019; Decreto nº 27.169/2019; Decreto nº 28.222/2020; Decreto nº 28.259/2020; Decreto nº 27.932/2020 e Decreto nº 28.837/2021.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021.