Lei Complementar nº 168, de 13 de abril de 2011
Os limites do perímetro urbano são os constantes da seguinte descrição:
ROTEIRO: Partindo da confluência dos Rios Paraná e Iguaçu, foz deste último, sobe pelo Rio Iguaçu em direção à sua nascente até atingir a foz do Rio Tamanduá e a partir deste ponto segue ainda margeando o Rio Iguaçu aproximadamente 2.640m (dois mil seiscentos e quarenta metros). Deste ponto deflete à esquerda e segue na projeção da Rua Altônia (divisa entre os Lotes nºs 54 e 56 do Imóvel Cataratas - Gleba 1). Segue sobre a referida rua e depois no prolongamento desta até encontrar com a projeção da Rua Curitibanos. Deflete à esquerda seguindo por sobre esta projeção e pela Rua Curitibanos e depois sobre esta até chegar a 500m (quinhentos metros) em projeção perpendicular a margem da BR-469 (Avenida das Cataratas). Neste ponto deflete à direita e segue por uma linha paralela à BR-469, distante 500m (quinhentos metros) até atingir o limite com Parque Nacional do Iguaçu. Neste ponto deflete à esquerda margeando com este limite, cruzando a BR-469, seguindo ainda o limite do Parque Nacional do Iguaçu até o ponto onde o limite do Parque Nacional do Iguaçu deflete à direita. Deste ponto segue margeando o limite do Parque Nacional do Iguaçu aproximadamente 720m (setecentos e vinte metros). Neste ponto deflete 90º (noventa graus) à esquerda seguindo uma distância de 570m (quinhentos e setenta metros). Deflete 90º (noventa graus) à esquerda seguindo uma distância aproximada de 590m (quinhentos e noventa metros) até chegar à estrada vicinal denominada Rua Keller. Deflete à direita seguindo por esta estrada de trecho sinuoso por aproximadamente 1.200m (mil e duzentos metros) até a entrada da estrada de propriedade particular. Neste ponto deflete à esquerda seguindo pelo eixo da referida estrada (divisa entre os Lotes nºs 31 e 35, do Imóvel Cataratas - Gleba 3) numa distância de 930m (novecentos e trinta metros). Neste ponto faz uma deflexão à direita e segue em linha reta numa distância aproximada de 2.500m (dois mil e quinhentos metros) até atingir o ponto que se encontra no eixo da estrada vicinal denominada Rua Iguaraçu, distante 100m (cento metros) ao Sul da Rua Pedro Antônio de Nadai do Loteamento de Chácaras Grafel. Do eixo da referida estrada deflete 13º (treze graus) à esquerda seguindo por estrada vicinal numa distância aproximada de 1.770m (mil setecentos e setenta metros) até atingir a margem esquerda do Rio Tamanduá. Daí deflete à direita e segue à montante do Rio Tamanduá até o cruzamento com a Avenida Felipe Wandscheer. Neste ponto deflete à direita na Avenida Felipe Wandscheer até encontrar a estrada vicinal denominada como Rua Argemiro Lemos. Deflete à esquerda na Rua Argemiro Lemos seguindo o trajeto da mesma até o ponto em que a mesma encontra-se com a Rua Maria Ignez Maran. Deflete à esquerda seguindo o trajeto da Rua Maria Ignez Maran até o encontro da mesma com a Rua Medianeira. Deste ponto deflete à direita em linha reta e seca, paralela à BR-277 rumo a Nordeste, com equidistância de 1.400m (mil e quatrocentos metros), marcados a partir do eixo da rodovia até o limite Leste do Município. Deste ponto deflete à esquerda sobre o mesmo limite municipal, rumo ao Norte até as proximidades da nascente do Córrego Bela Vista. Deflete 90º (noventa graus) à esquerda, segue pela margem do Lago de Itaipu até a margem esquerda do Rio Paraná. Deste ponto deflete à esquerda, sentido jusante do Rio Paraná, rumo Sul; acompanhando esta margem, segue em toda sua extensão até a foz do Rio Iguaçu, atingindo o ponto de partida encerrando o Perímetro Urbano.
Do roteiro descrito no art. 2º destaca-se a seguir o seguinte perímetro para Área Rural remanescente envolvida pelo Perímetro Urbano e excluída deste:
ROTEIRO: Partindo de um ponto às margens do Rio Tamanduá e a uma distância de 500m (quinhentos metros) ao Norte da margem da BR-469 (Avenida das Cataratas) segue por esta linha paralela por uma distância aproximada de 2.000m (dois mil metros). Neste ponto faz uma deflexão de 90º (noventa graus) à esquerda e segue numa distância de 290m (duzentos e noventa metros). Deflete 48º (quarenta e oito graus) à esquerda e segue por uma distância de 515m (quinhentos e quinze metros) aproximadamente até o limite de divisa de propriedade particular. Neste ponto deflete 33º30` (trinta e três graus e trinta minutos) à esquerda e segue numa distância de aproximadamente 500m (quinhentos metros). Deflete 2º30` (dois graus e trinta minutos) à esquerda e segue pelo limite de algumas propriedades particulares numa distância aproximada de 720m (setecentos e vinte metros). Daí deflete novamente 6º30` (seis graus e trinta minutos) à esquerda seguindo por uma distância de aproximadamente 1.490m (mil quatrocentos e noventa metros) até atingir a margem do Rio Tamanduá. Neste ponto deflete à esquerda, sentido jusante do Rio Tamanduá até o ponto de início deste Roteiro.
Fica fazendo parte da Área de Preservação Permanente o Parque Nacional do Iguaçu, a Ilha Acaray e suas ilhotas banhadas pelas águas do Rio Paraná, e, Ilha das Taquaras e suas ilhotas banhadas pelo Rio Iguaçu.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de abril de 2011.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração
Wadis Vitório Benvenutti
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.