Decreto Executivo nº 26.767, de 29 de outubro de 2018
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, art. 86 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, os arts. 12 a 14 e 21 a 23 da Lei Complementar nº 107/2006, garante aos servidores segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Foz do Iguaçu o direito à aposentadoria voluntária;
CONSIDERANDO que ao implementar os requisitos legais, a aposentadoria pode ser programada e requerida pelo servidor, por livre e espontânea vontade, até a sua aposentadoria compulsória;
CONSIDERANDO que a concessão do benefício de aposentadoria é um processo administrativo composto, precedida de atos preparatórios praticados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Foz do Iguaçu, ao qual se encontra vinculado o servidor;
CONSIDERANDO, ainda, que o referido processo necessita ser instruído com diversos documentos, certidões e declarações relativas ao histórico funcional e de evolução dos vencimentos emitidos pelos órgãos ao qual o servidor se encontra vinculado, bem como de documentos pessoais e declarações diversas pelo servidor requerente;
CONSIDERANDO que o processo consubstanciado com o ato concessório, instruídos com os documentos e informações serão encaminhados para apreciação e registro de atos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Ofício no 582/2018/FOZPREV, de 19 de outubro de 2018, da Foz Previdência, DECRETA:
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2018.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Ney Patrício da Costa
Secretário Municipal da Administração
Áurea Cecília da Fonseca
Diretora Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV
Download Anexo: Decreto Nº 26767/2018 - Foz do Iguaçu-PR
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