Decreto Executivo nº 26.767, de 29 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

26767

2018

29 de Outubro de 2018

Estabelece os procedimentos, prazos, fluxos, certidões e documentos necessários para instrução do processo e de concessão do benefício de aposentadoria voluntária ao servidor segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Foz do Iguaçu, gerido pela Foz Previdência - FOZPREV.

a A
Estabelece os procedimentos, prazos, fluxos, certidões e documentos necessários para instrução do processo e de concessão do benefício de aposentadoria voluntária ao servidor segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Foz do Iguaçu, gerido pela Foz Previdência - FOZPREV.

    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, art. 86 da Lei Orgânica do Município;

    CONSIDERANDO que, os arts. 12 a 14 e 21 a 23 da Lei Complementar nº 107/2006, garante aos servidores segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Foz do Iguaçu o direito à aposentadoria voluntária;

    CONSIDERANDO que ao implementar os requisitos legais, a aposentadoria pode ser programada e requerida pelo servidor, por livre e espontânea vontade, até a sua aposentadoria compulsória;

    CONSIDERANDO que a concessão do benefício de aposentadoria é um processo administrativo composto, precedida de atos preparatórios praticados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Foz do Iguaçu, ao qual se encontra vinculado o servidor;

    CONSIDERANDO, ainda, que o referido processo necessita ser instruído com diversos documentos, certidões e declarações relativas ao histórico funcional e de evolução dos vencimentos emitidos pelos órgãos ao qual o servidor se encontra vinculado, bem como de documentos pessoais e declarações diversas pelo servidor requerente;

    CONSIDERANDO que o processo consubstanciado com o ato concessório, instruídos com os documentos e informações serão encaminhados para apreciação e registro de atos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e

    CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Ofício no 582/2018/FOZPREV, de 19 de outubro de 2018, da Foz Previdência, DECRETA:

      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidos os procedimentos, prazos, fluxos, certidões e documentos necessários para instrução do processo e de concessão do benefício de aposentadoria voluntária ao servidor segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Foz do Iguaçu, gerido pela Foz Previdência - FOZPREV, estabelecidos pela Lei Complementar nº 107/2006 e posteriores alterações, na forma deste Decreto.
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 2º. 
          O presente Decreto objetiva disciplinar os procedimentos, prazos, fluxos e documentos necessários para o requerimento e instrução do processo de concessão do benefício de aposentadoria ao servidor segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Foz do Iguaçu.
            Art. 3º. 
            Nos capítulos a seguir estão descritos, passo a passo, todos os procedimentos a serem adotados pelos diversos atores envolvidos no processo, são eles: o servidor requerente, demandante do processo; os servidores lotados nas Unidades de Recursos Humanos - URH - dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Foz do Iguaçu, bem como do Legislativo Municipal e, ainda, os servidores da Foz Previdência.
              Art. 4º. 
              Integram este Decreto os modelos de requerimentos, certidões e declaração necessárias para a devida instrução do processo de aposentadoria voluntária, elaborados com base na Instrução Normativa no 98/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com vistas a organizar e uniformizar as informações indispensáveis para a efetiva análise, concessão e encaminhamento do processo para apreciação e registro de atos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
                Art. 5º. 
                Com a observância dos procedimentos contidos neste Decreto pretende-se a racionalização dos processos, com vistas à prevenção de falhas, omissões e/ou inexatidão de informações, diminuição dos custos operacionais e retrabalhos, agilidade e transparência na tramitação dos processos, resultando na melhoria da qualidade das informações e das orientações a serem prestadas aos servidores segurados na busca da satisfação dos beneficiários destes processos.
                  CAPÍTULO II
                  DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
                    Seção I
                    Da Simulação de Aposentadoria Voluntária
                      Art. 6º. 
                      Para fazer a verificação da data provável em que preencherá requisitos para a aposentadoria voluntária, o servidor deverá comparecer ao Setor de Atendimentos da Fozprev e realizar a simulação de aposentadoria.
                        Art. 7º. 
                        Para esta finalidade, o servidor que tiver tempo de serviço/contribuição de outros empregos e/ou cargos, anterior ao ingresso no seu cargo efetivo no município, e quer contar esse tempo para se aposentar, deverá obrigatoriamente fazer a averbação desse tempo nos seus assentos funcionais.
                          Art. 8º. 
                          Para a simulação de aposentadoria comum é necessário trazer os seguintes documentos:
                            I – 
                            cópia da Portaria de Averbação para fins de contagem recíproca para aposentadoria (se for o caso);
                              II – 
                              cópia da CTC - Certidão de Tempo de Contribuição, emitidas pelo INSS ou por outro RPPS, aquelas utilizadas na emissão da Portaria de Averbação, acima mencionada; e
                                III – 
                                histórico de Afastamentos, disponibilizado pela Unidade de Recursos Humanos do ente municipal a qual está vinculado.
                                  Art. 9º. 
                                  Para a simulação de aposentadoria de servidor(a) ocupante do cargo de professor(a) pela Regra Especial de Professor, de que trata o art. 40, parágrafo 5º, da Constituição, além dos documentos elencados no item acima, deverá apresentar:
                                    I – 
                                    certidão de Efetivo Exercício nas Funções de Magistério ou documento similar, emitido pelo órgão competente onde exerceu cargo público de professor, se constante da CTC/RPPS utilizada para averbação mencionada no inciso I do art. 8º deste Decreto, se for o caso; e
                                      II – 
                                      CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde consta anotação do contrato de trabalho no cargo de professor, se constante da CTC/INSS utilizada para averbação mencionada no inciso I do art. 8º deste Decreto, se for o caso.
                                        § 1º 
                                        Havendo alguma dúvida acerca das informações contidas nas certidões ou documentos acima mencionados para fins de comprovação de efetivo exercício nas funções de magistério será solicitado ao servidor providenciar uma Certidão Comprobatória de efetivo exercício nas funções de magistério pelo órgão competente.
                                          § 2º 
                                          Para fins desta simulação, não será exigida a apresentação da Certidão de Efetivo Exercício do cargo atual de professor no Município de Foz do Iguaçu, sendo considerado como de efetivo exercício nas funções de magistério o tempo declarado pelo próprio servidor, na presunção da veracidade das informações prestadas, sendo que, quando formalizado o requerimento de aposentadoria pelo servidor, será solicitada a devida emissão da Certidão pela SMED - Secretaria Municipal de Educação para confirmação da informação.
                                            Seção II
                                            Das Orientações Funcionais Para Tomada de Decisão
                                              Art. 10. 
                                              Constatando na simulação que o servidor implementou requisitos para aposentadoria ou irá implementar nos próximos 30 (trinta) dias, e o servidor quiser se aposentar pela regra implementada, o mesmo será encaminhado à URH do ente municipal ao qual está vinculado, para as devidas orientações, principalmente quanto à expectativa iminente de receber algum deferimento funcional que incorporará no cálculo do provento ou de outras informações que impactarão na sua tomada de decisão de quando iniciar a tramitação do requerimento da aposentadoria.
                                                Parágrafo único  
                                                Confirmada a iminência de receber alguma vantagem funcional, o servidor que desejar incorporar esta vantagem no cálculo do provento deverá aguardar a efetivação deste antes de dar entrada ao requerimento de aposentadoria.
                                                  Seção III
                                                  Da Instrução do Requerimento de Aposentadoria Voluntária
                                                    Art. 11. 
                                                    Preenchidos todos os requisitos para a aposentadoria voluntária e tomada a decisão de se aposentar, o servidor deverá comparecer ao Setor de Atendimento da Foz Previdência e será orientado sobre prazos, exigências e tramitação do processo, com base na Programação Anual de Tramitação de Processos e Concessão de Aposentadorias Voluntárias.
                                                      Parágrafo único  
                                                      O servidor receberá orientações para preencher o requerimento de aposentadoria voluntária, o termo de opção pela regra de aposentadoria e demais declarações necessárias para protocolar o pedido de sua aposentadoria.
                                                        Art. 12. 
                                                        O pedido de aposentadoria voluntária deverá ser instruído pelo servidor requerente com os documentos abaixo elencados.
                                                          I – 
                                                          Para Aposentadoria Comum:
                                                            a) 
                                                            Requerimento de Aposentadoria Voluntária (Modelo A);
                                                              b) 
                                                              Termo de Opção pela Regra de Aposentadoria;
                                                                c) 
                                                                Declaração de Não Acúmulo de Proventos e Cargos/Empregos (Modelo C) ou Declaração de Acúmulo de Proventos e Cargos/Empregos (Modelo D);
                                                                  d) 
                                                                  Cópia do Documento de Identidade;
                                                                    e) 
                                                                    Comprovante de endereço, atualizado dos últimos 60 dias.
                                                                      II – 
                                                                      Para Aposentadoria pela Regra Especial de Professor:
                                                                        a) 
                                                                        Requerimento de Aposentadoria Voluntária de Professor (Modelo B);
                                                                          b) 
                                                                          Termo de Opção pela Regra de Aposentadoria;
                                                                            c) 
                                                                            Declaração de Não Acúmulo de Proventos e Cargos/Empregos (Modelo C) ou Declaração de Acúmulo de Proventos e Cargos/Empregos (Modelo D);
                                                                              d) 
                                                                              Certidão Comprobatória de Efetivo Exercício nas Funções de Magistério ou documento similar, emitido pelo órgão competente onde exerceu cargo público de professor, se constante da CTC/RPPS utilizada para averbação, se for o caso;
                                                                                e) 
                                                                                Cópia autenticada da folha da CTPS onde consta anotação do contrato de trabalho no cargo de professor, se constante da CTC/INSS utilizada para averbação, se for o caso;
                                                                                  f) 
                                                                                  Cópia do Documento de Identidade; e
                                                                                    g) 
                                                                                    Comprovante de endereço, atualizado dos últimos 60 dias.
                                                                                      Art. 13. 
                                                                                      O requerimento de aposentadoria voluntária, devidamente instruído, deverá ser protocolado diretamente na Foz Previdência.
                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                        DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
                                                                                          Seção I
                                                                                          Da Instrução do Processo Pela Unidade de Recursos Humanos
                                                                                            Art. 14. 
                                                                                            A Unidade de Recursos Humanos – URH –, do ente municipal ao qual está vinculado o servidor, receberá o processo de requerimento de aposentadoria e, observando os prazos definidos na Programação Anual de Tramitação e Concessão das Aposentadorias Voluntárias, instruirá o processo com Certidões e documentos abaixo elencados:
                                                                                              I – 
                                                                                              Certidão de Ingresso e do Histórico Funcional (Modelo E);
                                                                                                II – 
                                                                                                Certidão de Evolução de Vencimentos (Modelo F);
                                                                                                  III – 
                                                                                                  Certidão Comprobatória do Preenchimento dos Requisitos para a Percepção das Vantagens, especificando a legislação correlata, se for o caso (Modelo G);
                                                                                                    IV – 
                                                                                                    cópia da Portaria de averbação ou emissão da Certidão Negativa de Averbação;
                                                                                                      V – 
                                                                                                      original da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS e/ou por outros Regimes Próprios de Previdência Social utilizadas na averbação de tempo de serviço/contribuição, se for o caso;
                                                                                                        VI – 
                                                                                                        extrato do demonstrativo de remuneração mensal do servidor, em que conste a remuneração base de contribuição previdenciária e o valor da contribuição descontada, desde o seu ingresso até a data do requerimento de aposentadoria, somente para os requerimentos de aposentadorias pela Regra Permanente; e
                                                                                                          VII – 
                                                                                                          cópia do último comprovante de remuneração do(a) servidor(a), do mês imediatamente anterior ao início da aposentadoria - este documento deverá ser encaminhado posteriormente quando emitido.
                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                            Os processos quando devidamente instruídos deverão ser encaminhados diretamente à Diretoria de Benefícios da Foz Previdência.
                                                                                                              Seção II
                                                                                                              Da Emissão da Certidão de Efetivo Exercício Nas Funções de Magistério
                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                No processo de requerimento de aposentadoria pela Regra Especial de Professor, a Secretaria Municipal de Educação - SMED - será demandada pela Diretoria de Benefícios da Foz Previdência para a emissão da Certidão de Efetivo Exercício nas Funções de Magistério (Modelo H), que deverá emiti-la observando os mesmos prazos definidos para a Unidade de Recursos Humanos (URH) na Programação Anual de Tramitação de Processos e Concessão de Aposentadorias Voluntárias.
                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                  Emitida a Certidão esta deverá ser encaminhada diretamente à Diretoria de Benefícios da Foz Previdência, para ser anexado ao devido processo.
                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                    DA ANÁLISE E DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                      Da Análise da Implementação Dos Requisitos Exigidos Pela Regra
                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                        A Diretoria de Benefícios da Foz Previdência receberá os processos devidamente instruídos para proceder à análise da implementação dos requisitos de idade, e principalmente dos tempos exigidos pela regra em que o servidor optou para requerer a aposentadoria voluntária.
                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                          Neste procedimento de análise, os dados funcionais do servidor contidos nas diversas certidões emitidas, serão informados no Sistema de Concessão de Benefícios utilizados pela FOZPREV para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição consolidado.
                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                            Verificado na Certidão de Tempo de Contribuição consolidado que o servidor implementou as condições exigidas para a regra escolhida pelo servidor passa-se para o procedimento de concessão do benefício.
                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                              Verificado, na Certidão de Tempo de Contribuição consolidado, que o servidor não implementou todas condições exigidas para a regra de aposentadoria requerida no processo, será indeferida a concessão, sendo o servidor cientificado dos motivos do indeferimento.
                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                Do Procedimento de Cálculo do Provento
                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                  Na etapa referente ao Procedimento de Cálculo do Provento serão informados no Sistema de Concessão de Benefícios todos os dados de vencimentos e contribuições do servidor, de todo período contado para a sua aposentadoria, de conformidade com a regra escolhida, para a realização do cálculo do provento, resultando na emissão do documento de Memória de Concessão e Demonstrativo de Cálculo.
                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                    Da Análise da Legalidade da Concessão
                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                      Na etapa correspondente à Análise da Legalidade da Concessão os processos serão encaminhados ao Procurador Jurídico da FOZPREV para o devido parecer jurídico analisando a legalidade da concessão da aposentadoria.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        Retornando o parecer jurídico pela legalidade da concessão os processos seguirão para a emissão da minuta da portaria de concessão e para ciência da concessão de aposentadoria pelo servidor requerente.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          Retornando o parecer jurídico pela ilegalidade da concessão, o processo seguirá para conhecimento e decisão da Diretora Superintendente, sendo o servidor requerente cientificado da decisão.
                                                                                                                                            Seção IV
                                                                                                                                            Do Termo de Ciência da Concessão de Aposentadoria
                                                                                                                                              Art. 19. 
                                                                                                                                              Na etapa que se refere ao Termo de Ciência da Concessão de Aposentadoria o servidor requerente será convocado para ter conhecimento do inteiro teor de seu processo, bem como para ser cientificado das condições da concessão de sua aposentadoria, da forma de cálculo e valor do provento, a forma de reajustamento e de outras informações complementares, firmando o Termo de Ciência da Concessão de Aposentadoria (Modelo I).
                                                                                                                                                Seção V
                                                                                                                                                Do Ato de Concessão e de Publicação
                                                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                                                  A concessão da aposentadoria voluntária só se efetivará com a emissão da Portaria de Concessão devidamente assinada e ratificada pelas respectivas autoridades competentes, ou seja, Diretor Superintendente da Foz Previdência e pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                                    As Portarias de concessão das aposentadorias serão publicadas no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, sempre no primeiro dia útil do mês de início da aposentadoria.
                                                                                                                                                      Seção VI
                                                                                                                                                      Da Comunicação da Concessão da Aposentadoria
                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                        No dia subsequente à publicação das portarias, a URH do ente municipal ao qual está vinculado o servidor será comunicado da efetivação da aposentadoria do servidor, para suas devidas providências.
                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                          O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - será comunicado da efetivação da aposentadoria do servidor, nos termos do caput deste artigo.
                                                                                                                                                            Seção VII
                                                                                                                                                            Do Encaminhamento do Processo ao Tribunal de Contas do Estado
                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                              De conformidade com a Instrução Normativa do TCE-PR, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da portaria de concessão, os processos de aposentadorias serão enviados por meio eletrônico, conforme layout de dados do Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP e devidamente autuado no sistema E-Contas para tramitação, apreciação e registro pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
                                                                                                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                                                  Uma vez protocolado o requerimento de aposentadoria voluntária o servidor somente poderá desistir e pedir arquivamento do processo em tramitação, antes de sua efetivação com a publicação do Ato de Concessão, protocolando o pedido devidamente motivado.
                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                    O servidor que desistiu do processo somente poderá requerer novo pedido, observando os prazos previstos na Programação Anual de Tramitação e Concessão de Aposentadorias Voluntárias e instruindo-o novamente com todos os documentos necessários.
                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                      Fica autorizada a Foz Previdência, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Administração, a elaborar e divulgar a Programação Anual de Tramitação de Processos e Concessão de Aposentadorias Voluntárias, estabelecendo a data mensal de início da aposentadoria, o quantitativo mensal de acordo com a capacidade operacional dos entes envolvidos no processo de concessão, os prazos limites para o requerimento e para a tramitação do processo, discriminados por atores envolvidos.
                                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                                        Estão dispostos, em anexos a este Decreto, os modelos de requerimentos, certidões e declaração necessárias para instrução dos processos de aposentadoria voluntária, abaixo relacionados:
                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                          Modelo A - Requerimento de Aposentadoria Voluntária;
                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                            Modelo B - Requerimento de Aposentadoria Voluntária de Professor (a);
                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                              Modelo C - Declaração de Não Acúmulo de Proventos e Cargos/Empregos;
                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                Modelo D - Declaração de Acúmulo de Proventos e Cargos/Empregos;
                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                  Modelo E - Certidão de Ingresso e do Histórico Funcional;
                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                    Modelo F - Certidão de Evolução de Vencimentos;
                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                      Modelo G - Certidão Comprobatória de Preenchimento dos Requisitos para Percepção de vantagens;
                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                        Modelo H - Certidão de Efetivo Exercício de Magistério; e
                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                          Modelo I - Termo de Ciência da Concessão de Aposentadoria.
                                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                                            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                              Revogam-se as disposições em contrário, em especial o contido na Instrução Normativa nº 06/2016 - FOZPREV, de 10 de agosto de 2016, na parte que trata das aposentadorias voluntárias.

                                                                                                                                                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2018.

                                                                                                                                                                                                Francisco Lacerda Brasileiro
                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                Ney Patrício da Costa
                                                                                                                                                                                                Secretário Municipal da Administração

                                                                                                                                                                                                Áurea Cecília da Fonseca
                                                                                                                                                                                                Diretora Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV

                                                                                                                                                                                                Download Anexo: Decreto Nº 26767/2018 - Foz do Iguaçu-PR

                                                                                                                                                                                                Download Anexo: Decreto Nº 26767/2018 - Foz do Iguaçu-PR



                                                                                                                                                                                                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.