Resolução nº 201, de 15 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o § 5º do art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passa a ter a seguinte redação:
§ 5º
A parte final do Grande Expediente será destinada às lideranças partidárias dos blocos parlamentares e do Prefeito, dispondo cada líder de cinco minutos para se manifestar sobre assuntos eminentemente políticos, proibidos apartes e prorrogação, facultando-se aos líderes de bancada a delegação do uso da palavra a seus liderados.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.