Lei Ordinária nº 5.545, de 26 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5545

2025

26 de Maio de 2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição/reajuste salarial nos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais e altera o valor do auxílio alimentação. Mensagem nº 025/2025.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial no percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), nas Tabelas de Vencimentos do Quadro Geral de Cargos do Plano de Carreira dos Servidores do Município, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025, a ser implantado e pago na competência de maio/2025.
        § 1º 
        O percentual de reajuste inflacionário previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE - acumulado referente ao período de maio de 2024 a abril de 2025.
          § 2º 
          O percentual de que trata o caput deste artigo aplica-se também sobre os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas, aos servidores integrantes do Quadro em Extinção, para os funcionários regidos pela CLT, para os servidores contratados sob a égide da Lei Complementar nº 331, de 5 de junho de 2020, servidores regidos pela Lei Complementar nº 414, de 20 de dezembro de 2023, e sobre os proventos dos inativos e pensionistas amparados pela Lei Complementar nº 393, de 30 de março de 2023.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2025.

              Joaquim Silva e Luna
              Prefeito Municipal

              Larissa Ferreira
              Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.