Lei Ordinária nº 5.546, de 26 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5546

2025

26 de Maio de 2025

Dispõe sobre a afixação de placas, cartazes e similares nas unidades de saúde do Município com informações referentes aos canais de ouvidoria disponíveis para reclamações, sugestões ou elogios.

a A
Dispõe sobre a afixação de placas, cartazes e similares nas unidades de saúde do Município com informações referentes aos canais de ouvidoria disponíveis para reclamações, sugestões ou elogios.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As unidades de saúde municipais deverão afixar, em locais visíveis e de fácil acesso ao público, placas ou cartazes contendo informações claras sobre os canais de ouvidoria disponíveis, para que os cidadãos possam registrar suas manifestações relativas aos serviços prestados.
        Parágrafo único  
        Os cartazes deverão incluir, no mínimo:
          I – 
          o número de telefone da Ouvidoria Municipal de Saúde;
            II – 
            o endereço eletrônico (e-mail ou site) para registro de manifestações;
              III – 
              o horário de funcionamento e atendimento da ouvidoria.
                Art. 2º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, especificando:
                  I – 
                  o formato, conteúdo e tamanho das placas ou cartazes;
                    II – 
                    a forma de instalação em todas as unidades de saúde municipais;
                      III – 
                      os procedimentos administrativos para fiscalização do cumprimento da norma.
                        Art. 3º. 
                        Os órgãos competentes da Administração Municipal serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento desta Lei e aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2025.

                            Joaquim Silva e Luna
                            Prefeito Municipal

                            Larissa Ferreira
                            Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

                            Fábio de Mello
                            Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

                             

                            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.