Lei Ordinária nº 5.553, de 07 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5553

2025

7 de Julho de 2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte três mil reais) ao Orçamento do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FOZHABITA. Mensagem nº 017/2025.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte três mil reais) ao Orçamento do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA.


    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA, no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte três mil reais), para reforço de dotações, na forma especificada no Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º., na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, conforme Anexo II desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de julho de 2025.

            Joaquim Silva e Luna
            Prefeito Municipal

            Larissa Ferreira
            Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

            Eduardo Castanheira Garrido Alves
            Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

            Ivatan Batista dos Reis
            Diretor-superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA

              Anexo I
              CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
                Órgão33INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU - FOZHABITAVALOR
                Unidade01FOZHABITA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU 
                Funcional Programática16.482.0700.2193Manutenção do FOZHABITA 
                Natureza da Despesa3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
                Fonte de Recursos1.001Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente ...108.000,00
                Natureza da Despesa3.1.90.13Contribuições Patronais 
                Fonte de Recursos1.001Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente ...15.000,00
                Justificativa: Adequação orçamentária para reestruturação das Diretorias do FOZHABITA.
                TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..........................123.000,00
                  Anexo II
                  ANULAÇÃO
                    Órgão33INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU - FOZHABITAVALOR
                    Unidade02FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FOZHABITA 
                    Funcional Programática16.482.0700.2194Manutenção do Fundo Municipal de Habitação 
                    Natureza da Despesa3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
                    Fonte de Recursos1.001Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente ...123.000,00
                    Justificativa: Adequação orçamentária para reestruturação das Diretorias do FOZHABITA.
                    TOTAL DA ANULAÇÃO ...............................123.000,00

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.