Lei Ordinária nº 5.554, de 11 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5554

2025

11 de Julho de 2025

Altera dispositivos da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, que Dispõe sobre o Quadro Próprio de Pessoal e a Criação das Carreiras do FOZTRANS – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 031/2025.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, que Dispõe sobre o Quadro Próprio de Pessoal e a Criação das Carreiras do FOZTRANS - Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu.


    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a nomenclatura do cargo de Fiscal de Preceitos, nas classes Júnior, Pleno e Sênior, para Agente de Trânsito e Transportes, nas classes Júnior, Pleno e Sênior, pertencente ao Grupo Ocupacional Fisco Administrativo, do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS, disposto na Lei nº 2.290 de 28 de fevereiro de 2000, e suas alterações.
        Parágrafo único  
        O disposto nesta Lei não altera os requisitos de ingresso, as atribuições, quadro de remuneração, nem o atual enquadramento no padrão de referência dos ocupantes do cargo de Fiscal de Preceitos.
          Art. 2º. 
          Ficam alterados a Tabela "B" do Anexo II - Plano de Cargos e Vencimentos - Grupos Ocupacionais; a Tabela "B" do Anexo VI - Plano de Cargos e Vencimentos - Exigência de Escolaridade e Requisitos Mínimos; o Anexo VII - Plano de Cargos e Vencimentos - Quadro de Ascensão Funcional e o Anexo VIII - Plano de Cargos e Vencimentos - Manual de Ocupações, todos da Lei nº 2.290/2000, que passam a vigorar conforme Anexo desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2025.

              Joaquim Silva e Luna
              Prefeito Municipal

              Larissa Ferreira
              Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

              Aline Maicrovicz Martins Duarte
              Diretora-Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

               


                ANEXO À LEI Nº 5.554 -

                "ANEXO II
                PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

                GRUPOS OCUPACIONAIS

                [ ... ]

                TABELA "B"
                GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                CARGOReferência InicialNúmero de vagasJornada Semanal de Trabalho
                [ ... ][ ... ][ ... ][ ... ]
                Agente de Trânsito e Transportes Júnior[ ... ][ ... ][ ... ]
                Agente de Trânsito e Transportes Pleno[ ... ][ ... ][ ... ]
                Agente de Trânsito e Transportes Sênior[ ... ][ ... ][ ... ]
                [ ... ][ ... ][ ... ][ ... ]


                "(NR)

                "ANEXO VI
                PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
                EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS

                [ ... ]

                TABELA "B"
                GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                CARGOESCOLARIDADEREQUISITOS MÍNIMOS
                [ ... ][ ... ][ ... ]
                Agente de Trânsito e Transportes Júnior[ ... ][ ... ]
                Agente de Trânsito e Transportes Pleno[ ... ][ ... ]
                Agente de Trânsito e Transportes Sênior[ ... ][ ... ]
                [ ... ][ ... ][ ... ]


                "(NR)
                "ANEXO VII
                PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

                QUADRO DE ASCENSÃO FUNCIONAL

                CARGOCARGO DE ACESSO
                [ ... ][ ... ]
                Agente de Trânsito e Transportes JúniorAgente de Trânsito e Transportes Pleno
                Agente de Trânsito e Transportes PlenoAgente de Trânsito e Transportes Sênior


                "(NR)

                "ANEXO VIII
                PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

                MANUAL DE OCUPAÇÕES

                [ ... ]

                ÁREA OCUPACIONAL: [ ... ]

                CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

                CÓDIGO: [ ... ]

                REF.: [ ... ]

                [ ... ]"(NR)

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.