Lei Ordinária nº 5.557, de 14 de julho de 2025
Art. 1º.
A Lei nº 2.262, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
XXX
–
o encontro da Avenida Tancredo Neves com a Avenida Araucária, no lado direito da via, até a interseção com a Rua Suindara. " (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2025.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira
Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos
Jin Bruno da Rosa Petrycoski
Secretário Municipal de Turismo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.