Lei Ordinária nº 5.557, de 14 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5557

2025

14 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 2.262, de 25 de novembro de 1999, que Institui os “Corredores Turísticos” como Elemento de Estruturação e de Padronização do Espaço Turístico de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 013/2025

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Altera a Lei nº 2.262, de 25 de novembro de 1999, que Institui os "Corredores Turísticos" como Elemento de Estruturação e de Padronização do Espaço Turístico de Foz do Iguaçu.


    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei nº 2.262, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        XXX  –  o encontro da Avenida Tancredo Neves com a Avenida Araucária, no lado direito da via, até a interseção com a Rua Suindara. " (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2025.

          Joaquim Silva e Luna
          Prefeito Municipal

          Larissa Ferreira
          Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

          Jin Bruno da Rosa Petrycoski
          Secretário Municipal de Turismo

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.