Lei Ordinária nº 4.558, de 04 de dezembro de 2017
Ficam alterados os arts. 15 e 16, da Lei nº 4.069/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial; assessoramento e secretariamento nas reuniões internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito desempenho dos canais de natureza formal; promover as atividades de apoio à Junta de Serviço Militar; a coordenação da Ouvidoria Geral do Município; elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do Gabinete, quando determinadas pelo Prefeito Municipal; assessoramento ao Prefeito Municipal e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo. (NR)
O Capítulo IV-A, do Título IV, da Lei nº 4.069/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
secretaria municipal de governo
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.