Lei Ordinária nº 4.558, de 04 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4558

2017

4 de Dezembro de 2017

Altera dispositivos da Lei nº 4.069, de 14 de fevereiro de 2013, que Define a estrutura administrativa do Município de Foz do Iguaçu, e dá outras providências. Mensagem nº 075/2017.

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Altera dispositivos da Lei nº 4.069, de 14 de fevereiro de 2013, que Define a estrutura administrativa do Município de Foz do Iguaçu, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 10, da Lei nº 4.069, de 14 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        1.3   Ouvidoria Geral do Município; e
        1.4   18 (dezoito) Assessorias Técnicas Especiais.
        4   Secretaria Municipal de Governo:
        4.1   Diretoria de Informações Institucionais;
        4.2   Diretoria de Comunicação Social;
        4.3   Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas; e
        4.4   Assessoria Política Especial de Relações com o Legislativo.
        Art. 2º. 

         Ficam alterados os arts. 15 e 16, da Lei nº 4.069/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 15.  

          O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial; assessoramento e secretariamento nas reuniões internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito desempenho dos canais de natureza formal; promover as atividades de apoio à Junta de Serviço Militar; a coordenação da Ouvidoria Geral do Município; elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do Gabinete, quando determinadas pelo Prefeito Municipal; assessoramento ao Prefeito Municipal e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo.  (NR)

          Art. 3º. 

          O Capítulo IV-A, do Título IV, da Lei nº 4.069/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

            CAPÍTULO IV-A
            secretaria municipal de governo
            Art. 22-A.   A Secretaria Municipal de Governo é o órgão ao qual incumbe a coordenação da administração com a comunidade, munícipes, entidades e associações geográficas ou de classe; apoio às ações governamentais, supervisionar e prover o funcionamento dos órgãos de colaboração e cooperação com as outras esferas do poder, manter e atualizar o arquivo de informações institucionais; o acompanhamento das questões regionais e assessoria nos assuntos voltados à Câmara Municipal (requerimento, indicações e acompanhamento de Projetos de Leis e Mensagens do Poder Executivo); estabelecer mecanismos de integração entre os órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas; as atividades de coordenação de imprensa e comunicação social, relacionadas à execução dos serviços de divulgação, sistematização, redação final, registro e publicação jornalística dos atos do Governo Municipal; manter e atualizar o arquivo de informações jornalísticas; gerenciamento do Diário Oficial do Município, o assessoramento ao Prefeito em suas relações públicas, funções sociais e representação em solenidades e atos oficiais; planejar e executar as ações de marketing governamental; desenvolver ações de interação social em canais de comunicação, a partir do compartilhamento colaborativo das políticas públicas de governo nas redes sociais, para conhecimento da população; supervisionar e prover o funcionamento dos órgãos de colaboração e cooperação com as outras esferas do poder; subsidiar o Poder Executivo com os dados relativos às expectativas e nível de satisfação da comunidade com a prestação dos serviços públicos; assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações, a fim de subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo.
            Art. 22-B.   A Secretaria Municipal de Governo, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
            I  –  Diretoria de Informações Institucionais;
            II  –  Diretoria de Comunicação Social;
            III  –  Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas; e
            IV  –  Assessoria Política Especial de Relações com o Legislativo.
            Art. 4º. 
            Fica alterado o art. 30, da Lei nº 4.069/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 4 de dezembro de 2017.


                Francisco Lacerda Brasileiro
                Prefeito Municipal

                Ney Patrício da Costa
                Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas


                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.