Lei Ordinária nº 5.562, de 23 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5562

2025

23 de Julho de 2025

Estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado no âmbito do Município e dá outras providências.

a A
Estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado no âmbito do Município e dá outras providências.


    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
    seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais.
        § 1º 
        O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
          § 2º 
          O laudo de que trata esta Lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de julho de 2025.

              Joaquim Silva e Luna
              Prefeito Municipal

              Larissa Ferreira
              Secretária Municipal
              da Administração e Recursos Humanos

              Fábio de Mello
              Responsável pela
              Secretaria Municipal da Saúde

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.