Lei Ordinária nº 5.562, de 23 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica estabelecido que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo
de validade indeterminado para todos os efeitos legais.
§ 1º
O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada,
observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
§ 2º
O laudo de que trata esta Lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia
simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº
13.726, de 8 de
outubro de 2018.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de julho de 2025.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira
Secretária Municipal
da Administração e Recursos Humanos
Fábio de Mello
Responsável pela
Secretaria Municipal da Saúde
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.