Lei Ordinária nº 5.566, de 29 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a "Semana Municipal de conscientização contra o aborto ilegal e reafirmação do direito à vida", que será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, encerrando-se no dia 8 de outubro, data essa em que é celebrado o Dia Nacional do Direito à Vida.
Art. 2º.
A Administração Municipal promoverá eventos alusivos à data, com a participação da coletividade e da sociedade civil organizada, com o objetivo de valorizar e defender o direito à vida e propiciar o debate e a formação de uma consciência social sobre os impactos físicos, mentais e sociais que o aborto gera na sociedade como um todo.
Art. 3º.
Trinta dias antes da data prevista no art. 1º., no mínimo, o Chefe do Poder Executivo constituirá comissão para elaborar e coordenar a programação da Semana Municipal criada por esta Lei, que integrará o Calendário Oficial do Município.
Art. 4º.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei, em especial com entidades públicas e privadas que atuam na defesa da vida e dos direitos fundamentais da pessoa, para a promoção dos eventos comemorativos da Semana Municipal.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2025.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira
Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos
João Eduardo de Lira Zisman
Secretário Municipal de Comunicação e Relações Institucionais
Fábio de Mello
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.