Lei Ordinária nº 5.566, de 29 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5566

2025

29 de Julho de 2025

Institui e inclui no calendário de Eventos Oficiais do Município a ‘Semana Municipal de conscientização contra o aborto ilegal e reafirmação do direito à vida.’

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Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município a "Semana Municipal de conscientização contra o aborto ilegal e reafirmação do direito à vida".


    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a "Semana Municipal de conscientização contra o aborto ilegal e reafirmação do direito à vida", que será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, encerrando-se no dia 8 de outubro, data essa em que é celebrado o Dia Nacional do Direito à Vida.
        Art. 2º. 
        A Administração Municipal promoverá eventos alusivos à data, com a participação da coletividade e da sociedade civil organizada, com o objetivo de valorizar e defender o direito à vida e propiciar o debate e a formação de uma consciência social sobre os impactos físicos, mentais e sociais que o aborto gera na sociedade como um todo.
          Art. 3º. 
          Trinta dias antes da data prevista no art. 1º., no mínimo, o Chefe do Poder Executivo constituirá comissão para elaborar e coordenar a programação da Semana Municipal criada por esta Lei, que integrará o Calendário Oficial do Município.
            Art. 4º. 
            O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei, em especial com entidades públicas e privadas que atuam na defesa da vida e dos direitos fundamentais da pessoa, para a promoção dos eventos comemorativos da Semana Municipal.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 6º. 
                O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2025.

                    Joaquim Silva e Luna
                    Prefeito Municipal

                    Larissa Ferreira
                    Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

                    João Eduardo de Lira Zisman
                    Secretário Municipal de Comunicação e Relações Institucionais

                    Fábio de Mello
                    Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.