Lei Ordinária nº 5.574, de 25 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5574

2025

25 de Agosto de 2025

Acrescenta dispositivos à Lei nº 5.357, de 27 de dezembro de 2023, que “Cria o Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário de Foz do Iguaçu - PGPI/FI - e autoriza a Desafetação de Imóveis Públicos Dominicais para fins de alienação”.

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Acrescenta dispositivos à Lei nº 5.357, de 27 de dezembro de 2023, que "Cria o Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário de Foz do Iguaçu - PGPI/FI - e autoriza a Desafetação de Imóveis Públicos Dominicais para fins de alienação".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente, promulgo nos termos dos §§ 7º e 8º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o art. 2º.-A à Lei nº 5.357, de 27 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
        Art. 2º-A.   A Antes da realização de qualquer venda de área técnica, deverá ser realizada audiência pública, garantindo a participação da população interessada, entidades representativas do setor e órgãos competentes, para discutir os impactos da venda e garantir a transparência e o respeito aos interesses da coletividade.
        § 1º   O poder público deverá publicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o edital de convocação da audiência pública, garantindo ampla divulgação dos temas a serem tratados, incluindo informações detalhadas sobre a área técnica em questão e os objetivos da venda.
        § 2º   O processo de audiência pública será conduzido por comissão especial designada pelo Poder Executivo, que garantirá a participação democrática e transparente da sociedade, permitindo a manifestação de todos os interessados.
        § 3º   A venda de área técnica somente poderá ser realizada após a realização da audiência pública e a análise das contribuições apresentadas durante o processo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 25 de agosto de 2025.

           


          Paulo Aparecido de Souza
          Presidente

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.