Lei Ordinária nº 3.651, de 18 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica incluído o inciso XXVII, no art. 2º da Lei nº 2.262, de 25 de novembro de 1999, alterada pelas Leis nº 2.828/03, nº 2.867/03, nº 2.969/04, nº 3.158/05 e nº 3.331/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2009.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal em Exercício
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração
Felipe Santiago Gonzalez
Secretário Municipal de Turismo
Wadis Vitório Benvenutti
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.