Lei Ordinária nº 5.585, de 19 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5585

2025

19 de Setembro de 2025

Acresce vagas na Lei nº 5.198, de 15 de dezembro de 2022, que Cria os cargos de Merendeiro(a) Escolar e Motorista de Transporte Escolar, integrantes do Quadro de Profissionais da Educação Básica do Município de Foz do Iguaçu. Mensagem 039/2025.

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Acresce vagas na Lei no 5.198, de 15 de dezembro de 2022, que Cria os cargos de Merendeiro(a) Escolar e Motorista de Transporte Escolar, integrantes do Quadro de Profissionais da Educação Básica do Município de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidas 5 (cinco) vagas ao cargo de Motorista de Transporte Escolar – Classe I, constante no Anexo I da Lei no 5.198, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de setembro de
          2025.


          Joaquim Silva e Luna
          Prefeito Municipal


          Larissa Ferreira
          Secretária Municipal
          da Administração e Recursos Humanos

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial