Lei Ordinária nº 5.588, de 19 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5588

2025

19 de Setembro de 2025

Declara de Utilidade Pública o “Instituto de Integração de Iniciativas Inovadores (IINII)”.

a A
Declara de Utilidade Pública o “Instituto de Integração de Iniciativas Inovadoras (IINII)”.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada a utilidade pública do “Instituto de Integração de Iniciativas Inovadoras (IINII)”, nos termos da Lei Municipal no 2.643, de 3 de setembro de 2002.
        Art. 2º. 
        A entidade referida no art. 1o deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
          Parágrafo único  
          O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
            Art. 3º. 
            Será objeto de Lei a revogação dos efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
              I – 
              deixar de cumprir a exigência do art. 2o desta Lei;
                II – 
                substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
                  III – 
                  alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
                    IV – 
                    eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de setembro de
                        2025.


                        Joaquim Silva e Luna
                        Prefeito Municipal


                        Larissa Ferreira
                        Secretária Municipal
                        da Administração e Recursos Humanos

                         

                         

                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.