Lei Ordinária nº 5.588, de 19 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica declarada a utilidade pública do “Instituto de Integração de Iniciativas
Inovadoras (IINII)”, nos termos da Lei Municipal no 2.643, de 3 de setembro de 2002.
Art. 2º.
A entidade referida no art. 1o deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Parágrafo único
O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º.
Será objeto de Lei a revogação dos efeitos da declaração de Utilidade Pública
concedida à entidade, quando:
I –
deixar de cumprir a exigência do art. 2o desta Lei;
II –
substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou
quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III –
alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro
Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV –
eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a
idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.