Lei Ordinária nº 4.722, de 25 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4722

2019

25 de Abril de 2019

Extingue cargo e altera dispositivos da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica. Mensagem nº 019/2019

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Extingue cargo e altera dispositivos da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinto o cargo de Atendente de Farmácia nas Classes Júnior, Pleno e Sênior, do Grupo Ocupacional da Saúde, constante nos Anexos VIII e VIII-A, da Lei nº 1.997, de 13 de maio de 1996.
        § 1º 

        As vagas que estão disponíveis serão extintas de imediato.

          § 2º 

          As vagas ocupadas serão extintas a medida em que vagarem.

            § 3º 

            Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º integrarão o Quadro Especial.

              Art. 3º. 

              O § 2º, do art. 74, da Lei nº 1.997/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

                § 2º  

                Fica vedada a execução de mais de 80 (oitenta) horas mensais de plantão na rede púbica de saúde realizado por profissionais de saúde de nível superior.

                [...]

                Art. 4º. 

                Fica retificada a nomenclatura do cargo de "Instrutor de Libras - Língua Brasileira de Sinais", constante na Tabela "A", do Anexo V - Grupo Ocupacional do Magistério, da Lei nº 1.997/1996, alterada pela Lei nº 3.572, de 26 de agosto de 2009, conforme segue:

                  Art. 5º. 

                  Ficam asseguradas aos servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei as vantagens funcionais previstas no art. 23 e seguintes, da Lei nº 1.997/1996.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 25 de abril de 2019.

                      Francisco Lacerda Brasileiro

                      Prefeito Municipal

                      Salete Aparecida de Oliveira Horst

                      Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

                       

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.