Lei Ordinária nº 4.722, de 25 de abril de 2019
As vagas que estão disponíveis serão extintas de imediato.
As vagas ocupadas serão extintas a medida em que vagarem.
Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º integrarão o Quadro Especial.
Ficam alterados o número de vagas dos seguintes cargos constantes do Anexo VI - Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo e do Anexo VIII - Grupo Ocupacional da Saúde, da Lei nº 1.997/1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
| CARGO | Referência Inicial | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Agente Administrativo | 45 | 100 | 40 |
| Agente de Apoio | 37 | 245 | 40 |
| Assistente Administrativo "Júnior" | 55 | 206 | 40 |
| Operador de Computador "Júnior" | 52 | 08 | 40 |
| Programador de Computador "Júnior" | 57 | 08 | 40 |
ANEXO VIII
GRUPO OCUPACIONAL DA SAÚDE
| Cargo de Ingresso | Referência Inicial | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Auxiliar em Saúde Bucal Júnior | 38 | 65 | 40 |
O § 2º, do art. 74, da Lei nº 1.997/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica vedada a execução de mais de 80 (oitenta) horas mensais de plantão na rede púbica de saúde realizado por profissionais de saúde de nível superior.
[...]
Fica retificada a nomenclatura do cargo de "Instrutor de Libras - Língua Brasileira de Sinais", constante na Tabela "A", do Anexo V - Grupo Ocupacional do Magistério, da Lei nº 1.997/1996, alterada pela Lei nº 3.572, de 26 de agosto de 2009, conforme segue:
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
TABELA "A"
| Cargo de Ingresso | Referência Inicial de Vencimento | Número de vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais | 53 | 02 | 40 |
Ficam asseguradas aos servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei as vantagens funcionais previstas no art. 23 e seguintes, da Lei nº 1.997/1996.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.