Lei Ordinária nº 4.725, de 10 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4725

2019

10 de Maio de 2019

Altera dispositivos da Lei no 3.946, de 2 de fevereiro de 2012, que Dispõe Sobre a Utilização de Bem Público de Uso Comum do Povo, para Estacionamento Regulamentado. Mensagem nº 119/2018

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Altera dispositivos da Lei nº 3.946, de 2 de fevereiro de 2012, que Dispõe Sobre a Utilização de Bem Público de Uso Comum do Povo, para Estacionamento Regulamentado.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 3.946, de 2 de fevereiro de 2012, que Dispõe Sobre a Utilização de Bem Público de Uso Comum do Povo, para Estacionamento Regulamentado, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A exploração do Estacionamento Rotativo - ESTARFI - será efetuada através do sistema de parquímetros, aplicativos ou por intermédio de plataformas tecnológicas de comunicação em rede. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2019.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

           

          Salete Aparecida de Oliveira Horst
          Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

           

          Fernando Castro da Silva Maraninchi
          Diretor Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

           


           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.