Lei Ordinária nº 4.725, de 10 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 3.946, de 2 de fevereiro de 2012, que Dispõe Sobre a Utilização de Bem Público de Uso Comum do Povo, para Estacionamento Regulamentado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A exploração do Estacionamento Rotativo - ESTARFI - será efetuada através do sistema de parquímetros, aplicativos ou por intermédio de plataformas tecnológicas de comunicação em rede. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2019.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração
Fernando Castro da Silva Maraninchi
Diretor Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.