Lei Ordinária nº 5.598, de 20 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Foz do Iguaçu o evento "Arraiá da APAE", promovido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Foz do Iguaçu.
Parágrafo único
O evento de que trata o caput deste artigo, que tem por objetivo promover a celebração, a inclusão e a solidariedade, realizar-se-á anualmente, no mês de julho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.