Lei Ordinária nº 5.606, de 10 de novembro de 2025
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.643, de 03 de setembro de 2002
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 2.643, de 3 de setembro de 2002, a Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF - do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Simone Walquiria Grignet.
Art. 2º.
A entidade referida no art. 1º. desta Lei deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único
O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º.
Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I –
deixar de cumprir a exigência do art. 2º. desta Lei;
II –
substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III –
alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV –
eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2025.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira
Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos
Silvana Garcia André
Secretária Municipal da Educação
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.