Lei Ordinária nº 5.611, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5611

2025

26 de Novembro de 2025

Altera a Lei nº 1.562, de 11 de abril de 1991, que “Altera a legislação de transporte turístico de Foz do Iguaçu e revoga a Lei nº 1.369/87”.

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Altera a Lei nº 1.562, de 11 de abril de 1991, que "Altera a legislação de transporte turístico de Foz do Iguaçu e revoga a Lei nº 1.369/87".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do art. 4º., revogado o inciso I do § 3º e acrescidos os §§ 7º, 8º e 9º, todos do art. 4º. da Lei nº 1.562, de 11 de abril de 1991, que passam a ter a seguinte redação:
        Art. 4º.   Os veículos para serem cadastrados pelo Município, deverão pertencer à agência de Viagem e Turismo, às Cooperativas de Transporte Turístico requerente, ou aos seus cooperados, devendo ser apresentada, para o cadastramento, toda a documentação comprobatória exigida e, licenciamento e emplacamento neste Município.
        I  –  (Revogado)
        § 7º   O desligamento do cooperado da Cooperativa implicará a imediata suspensão dos registros e autorizações concedidos pelo Município para a atividade vinculada à cooperativa.
        § 8º   Após o desligamento do cooperado, a cooperativa deverá oficializar o desligamento junto ao FOZTRANS no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
        § 9º   No caso de transferência direta de cooperado entre cooperativas legalmente constituídas, as autorizações municipais referidas no § 7º do art. 4º. permanecerão provisoriamente válidas por até 30 (trinta) dias, desde que:
        I  –  a nova cooperativa formalize o ingresso do cooperado perante o FOZTRANS no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o desligamento da anterior;
        II  –  o veículo mantenha as condições técnicas e documentais exigidas pelo art. 4º.;
        III  –  a cooperativa de origem comprove a quitação das obrigações tributárias e cooperativistas relativas ao período de vínculo." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2025.

           


          Joaquim Silva e Luna
          Prefeito Municipal


          Larissa Ferreira
          Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos


          Jin Bruno da Rosa Petrycoski
          Secretário Municipal de Turismo


          Aline Maicrovicz Martins Duarte
          Diretora Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.