Lei Ordinária nº 5.616, de 02 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.789, de 15 de outubro de 2019
Art. 1º.
A Lei nº 4.789, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO IV
DOS SERVIDORES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO CEDIDOS À CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
DOS SERVIDORES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO CEDIDOS À CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Art. 7º-A.
Os servidores detentores de cargo efetivo da administração direta ou indireta municipal, ou de outros órgãos ou esferas de governo cedidos à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, nomeados ou designados para exercer Cargos em Comissão, ou ainda designados para funções comissionadas de assessoramento técnico ou realização de trabalhos específicos, poderão optar:
I
–
pela percepção exclusiva da remuneração do cargo em comissão; ou
II
–
pela remuneração do cargo efetivo no ente de origem, acrescido do valor equivalente a 20% (vinte por cento), a título de Gratificação de Exercício em Cessão, tendo como base de cálculo a referência NS-XII - Letra E, constante da tabela de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de natureza efetiva da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, de nível superior.
Parágrafo único
A gratificação prevista no inciso II deste artigo será paga pela Câmara Municipal, com recursos próprios, diretamente ao servidor cedido, não se incorporando aos seus vencimentos ou proventos e cessando automaticamente com o término da cessão." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.