Lei Ordinária nº 5.616, de 02 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5616

2025

2 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 4.789, de 15 de outubro de 2019, que “Regulamenta o art. 84, da Lei Orgânica do Município e o art. 169, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, quanto à cessão de servidores a outros órgãos”.

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Altera a Lei nº 4.789, de 15 de outubro de 2019, que "Regulamenta o art. 84, da Lei Orgânica do Município e o art. 169, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, quanto à cessão de servidores a outros órgãos".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 4.789, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        CAPÍTULO IV
        DOS SERVIDORES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO CEDIDOS À CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
        Art. 7º-A.   Os servidores detentores de cargo efetivo da administração direta ou indireta municipal, ou de outros órgãos ou esferas de governo cedidos à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, nomeados ou designados para exercer Cargos em Comissão, ou ainda designados para funções comissionadas de assessoramento técnico ou realização de trabalhos específicos, poderão optar:
        I  –  pela percepção exclusiva da remuneração do cargo em comissão; ou
        II  –  pela remuneração do cargo efetivo no ente de origem, acrescido do valor equivalente a 20% (vinte por cento), a título de Gratificação de Exercício em Cessão, tendo como base de cálculo a referência NS-XII - Letra E, constante da tabela de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de natureza efetiva da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, de nível superior.
        Parágrafo único   A gratificação prevista no inciso II deste artigo será paga pela Câmara Municipal, com recursos próprios, diretamente ao servidor cedido, não se incorporando aos seus vencimentos ou proventos e cessando automaticamente com o término da cessão." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 2 de dezembro de 2025.

           


          Joaquim Silva e Luna
          Prefeito Municipal


          Larissa Ferreira
          Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

           

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.