Lei Complementar nº 312, de 12 de julho de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.780, de 01 de janeiro de 1980
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991
Altera a Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que "Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a lei nº 1780/80".
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo único, do art. 124, da Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
O Alvará de Funcionamento será renovado por 1, 3, 6, 12 e 24 meses, mediante solicitação do interessado.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.