Lei Complementar nº 312, de 12 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

312

2019

12 de Julho de 2019

Altera a Lei Complementar n° 7, de 18 de novembro de 1991, que “Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a lei nº 1780/80”.

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Altera a Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que "Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a lei nº 1780/80".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente, promulgo nos termos dos §§ 7º e 8º do artigo 49 da Lei Orgânica do Municipal, a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo único, do art. 124, da Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   O Alvará de Funcionamento será renovado por 1, 3, 6, 12 e 24 meses, mediante solicitação do interessado.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 12 de julho de 2019.

           

          Beni Rodrigues

          Presidente

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.