Lei Ordinária nº 5.620, de 09 de dezembro de 2025
Art. 1º.
A divulgação de informações sobre serviços públicos e canais de atendimento destinados à proteção da mulher e da criança vítimas de violência ou violação de direitos ocorrerá no site oficial da Prefeitura Municipal, como forma de promover a ampla publicidade desses mecanismos de apoio.
Art. 2º.
As informações deverão ser apresentadas de forma clara, acessível e visível, e deverão incluir, no mínimo:
I –
os contatos dos órgãos municipais, estaduais e federais de apoio e proteção à mulher e à criança, tais como Delegacias Especializadas, Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados (CREAS) e Centro Referência em Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM);
II –
os números telefônicos e links de acesso direto a canais de denúncia, como o Disque 100, Disque 180 e o Disque 190;
III –
orientações básicas sobre como proceder em caso de violência ou suspeita de violação de direitos;
IV –
endereços físicos e eletrônicos dos equipamentos públicos de acolhimento e atendimento psicossocial disponíveis no Município.
Art. 3º.
As informações previstas nesta Lei deverão ser atualizadas periodicamente e disponibilizadas em seção específica e de fácil acesso na página inicial do site oficial da Prefeitura.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, entidades da sociedade civil e organismos internacionais para a ampliação e qualificação das informações disponibilizadas.
Art. 5º.
A implementação no referido portal não implicará em aumento de despesas para a Administração Pública, devendo ser utilizada a estrutura material, tecnológica e de pessoal já disponível no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de dezembro de 2025.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira
Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos
Scheila Fátima de Melo Rosso
Secretária Municipal da Mulher
Alex Priver Decian Thomazi
Secretário Municipal de Assistência Social
Luiz Ninoff Teixeira
Secretário Municipal de Tecnologia, Inovação e Modernização Digital
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.