Lei Ordinária nº 5.625, de 12 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5625

2025

12 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 2.785, de 9 de julho de 2003, que “Aprova tabelas de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de natureza efetiva da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu”.

a A
Altera a Lei nº 2.785, de 9 de julho de 2003, que "Aprova tabelas de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de natureza efetiva da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 2.785, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        I  –  Tabela de Vencimentos A - destinada aos ocupantes dos cargos de que integram o Grupo Ocupacional Nível Médio;
        II  –  Tabela de Vencimentos B - destinada aos ocupantes dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Nível Técnico;
        III  –  Tabela de Vencimentos C - destinada aos ocupantes dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Nível Superior.
        § 2º   Os grupos ocupacionais mencionados nos incisos do § 1º deste artigo são os estabelecidos na Lei Complementar que institui o regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
        Art. 2º.   Os cargos que integram os grupos ocupacionais mencionados no art. 1º. desta Lei, estão organizados por níveis de vencimento definidos na Lei Complementar nº 414, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu o regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Anexo III da Lei nº 2.785, de 9 de julho de 2003, que passa a vigorar da seguinte forma:
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2025.

             


            Joaquim Silva e Luna
            Prefeito Municipal


            Larissa Ferreira
            Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

             

             

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.