Lei Ordinária nº 5.625, de 12 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.785, de 09 de julho de 2003
Art. 1º.
A Lei nº 2.785, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
–
Tabela de Vencimentos A - destinada aos ocupantes dos cargos de que integram o Grupo Ocupacional Nível Médio;
II
–
Tabela de Vencimentos B - destinada aos ocupantes dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Nível Técnico;
III
–
Tabela de Vencimentos C - destinada aos ocupantes dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Nível Superior.
§ 2º
Os grupos ocupacionais mencionados nos incisos do § 1º deste artigo são os estabelecidos na Lei Complementar que institui o regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
Art. 2º.
Fica alterado o Anexo III da Lei nº 2.785, de 9 de julho de 2003, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.